O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) entregou ao Congresso nesta quinta-feira, 3, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. Contando com o apoio entusiasmado do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e de entidades como o Instituto Millenium e o Banco Mundial, a proposta traz o centro do desmonte dos serviços públicos, processo esse já desencadeado por outras medidas em tramitação ou mesmo já aprovadas.
A reforma administrativa baseia-se em premissas que apontam o serviço público e os servidores como causadores da crise. Essa é a estratégia do governo para angariar apoio a um projeto que, na verdade, irá prejudicar toda a população. O horizonte para o qual a nova administração pública aponta é o do desmonte dos serviços oferecidos aos brasileiros e a precarização do trabalho dos servidores e das servidoras.
Dinheiro para a saúde, educação e previdência se chama agora “orçamento engessado”
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A apresentação do governo, em sua abertura, critica o que chama de orçamento engessado , ou seja, a obrigatoriedade de aplicação de recursos em áreas como educação e saúde. Critica, também, as despesas com pessoal, abandonando a compreensão de que o serviço público não pode funcionar sem servidores e servidoras. Atribui a isso a falta de investimentos públicos, deixando de lado, por exemplo, o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública, que têm consumido cerca de metade do orçamento ano a ano.
A reforma está apresentada em três fases: primeiro, um novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública , a ser instituído a partir da PEC lançada hoje. Depois, projetos de lei para regulação de medidas previstas na PEC, como gestão de desempenho; consolidação de cargos, funções e gratificações; diretrizes de carreiras; e mudanças no Regime Jurídico único. Por fim, a terceira fase prevista traz um projeto de lei complementar para criar um novo marco regulatório das carreiras . A primeira fase, a da PEC, é a base para as demais e traz uma série de itens que apontam para o desmonte dos serviços e a piora das condições de trabalho dos servidores.
Nova forma de contratação pode submeter efetivação às chefias
O governo propõe uma nova forma de contratação por concurso público. Além das provas e dos títulos, fica determinado o cumprimento de período de pelo menos um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório e, então, para ser efetivado, o servidor deverá estar entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência . Ou seja, os novos servidores serão contratados por um ano e depois alguns serão dispensados sem nenhum direito. A PEC não regula a forma dessa avaliação final, abrindo margem para as práticas de apadrinhamento e ampliando a pressão sobre os servidores em período de experiência. Ao final de um ano, alguns deles estarão desempregados de uma hora para a outra.
Fim da estabilidade
Um dos pontos centrais da proposta é acabar com o direito à estabilidade. A PEC vincula a manutenção do emprego a avaliações periódicas de desempenho, também a serem reguladas. Além disso, enquanto atualmente apenas uma decisão judicial transitada em julgado pode gerar a demissão, o governo quer que decisões proferidas por órgão judicial colegiado já permitam a dispensa.
Ao mesmo tempo, o chefe do Poder poderá estabelecer perda do cargo público (…) em razão da obsolescência das atividades relativas às atribuições do cargo público . Ou seja, os chefes de Poder poderão simplesmente determinar a extinção de cargos e, assim, a saída dos servidores.
Mais poder para Bolsonaro, terceirização e contratação por tempo determinado
Além da definição sobre a manutenção ou não de cargos e servidores, outras atribuições permitirão aos mais poderosos um controle maior do Estado, ferindo a impessoalidade necessária ao serviço público. O presidente da República, por exemplo, poderá, desde que não gere aumento de despesas, dispor por meio de decreto sobre itens como organização e funcionamento da administração pública federal e extinção de cargos públicos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos .
Já para os órgãos da administração pública, a PEC quer permitir ações de cooperação com o setor privado para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira . Em resumo, abre-se mais portas para a terceirização dos mais variados serviços públicos. Esse item demandará lei federal para dispor sobre as normas gerais e, enquanto ela não for editada, os estados e municípios irão regular a matéria.
Além disso, os órgãos da administração pública terão a permissão para a possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio , os procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços e o monitoramento e a avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas no contrato , entre outras atribuições.
Vínculo temporário
Essa contratação com vínculo por prazo determinado, permitida pela PEC às administrações, serve como burla aos concursos públicos e é mais um elemento da reforma que ameaça a impessoalidade do setor público. Além disso, o contratado terá um vínculo de trabalho precarizado. A contratação nesse formato fica permitida por necessidade temporária decorrente de calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço , atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos ou atividades ou procedimentos sob demanda .
Perda de benefícios e direitos: vários nem existiam mais, enquanto outros servem de combustível para mídia
Os servidores e as servidoras perderão, com a reforma, diversos direitos hoje garantidos. A PEC veda a concessão de a) férias, incluído o período de recesso, em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente exclusivamente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação; e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei; f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição; g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos, valores e parâmetros em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente .
Também será extinto o regime único, sendo dividido em cinco formas de vínculo: vínculo de experiência, como etapa de concurso público; vínculo por prazo determinado; cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento.
Tramitação obriga a retomada rápida da mobilização
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), essa primeira etapa da reforma administrativa terá um regime específico de tramitação no Congresso. Ela começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade da proposta. Depois, se admitida, segue para uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário, onde a aprovação depende de votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308 parlamentares) em dois turnos de votação. Se aprovada, a PEC vai ao Senado, onde segue rito semelhante.
O projeto de desmonte do Estado e dos serviços públicos apresentado por Bolsonaro e Guedes, com a participação ativa de Rodrigo Maia e do Banco Mundial, será uma tragédia não só para os servidores, mas para os brasileiros e as brasileiros, caso aprovado. Terá efeitos negativos por muito tempo, prejudicando o acesso da população a serviços públicos de qualidade e precarizando o trabalho no setor público. São justamente as relações precárias de trabalho que alimentam as rachadinhas envolvendo a família Bolsonaro e as gangues pagas com recursos públicos como os recém denunciados Guardiões de Crivella na prefeitura do Rio de Janeiro.
Para evitar esse desastre, no final de agosto, em seminário promovido pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), representantes de diversas entidades sindicais aprovaram a realização, em setembro, de um Dia Nacional de Lutas, unificando servidores e servidoras em defesa dos serviços públicos. A Fenajue também já aprovou adesão à mobilização, que está prevista para a segunda quinzena de setembro.
A comunicação com o Sintrajufe/RS deve ser reforçada ainda mais, cadastre-se no T-Conecta
O Sintrajufe/RS lançou, no início do ano, o T-Conecta, um serviço de envio por Whatsapp das principais informações referentes aos interesses da categoria. Essa é a forma mais rápida de comunicação do sindicato com os colegas e as colegas do Judiciário Federal e do Ministério Público da União e, em um momento de crise, como o atual, se faz ainda mais necessário. A partir do T-Conecta, a categoria fica informada sobre as principais notícias do Sintrajufe/RS pelo Whatsapp, de forma instantânea. Essa ferramenta não é um grupo de Whats. Então, não se preocupe: não há discussões e você receberá somente mensagens do sindicato. São encaminhadas as informações mais relevantes para a categoria, e a ferramenta também permite que aquelas notícias específicas, de ramos ou segmentos, sejam encaminhadas apenas para os colegas interessados.
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