SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Presidente do TRF2 suspende posses, nomeações, indenização de férias e promoções para servidores e servidoras e sugere uniformização desses procedimentos em todo o Brasil

O presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, decidiu suspender posses, nomeações, promoções e benefí­cios para os servidores e servidoras do tribunal. A decisão, publicada no despacho TRF2-DES-2020/35981, ainda sugere a uniformização desses procedimentos nos demais tribunais regionais federais, por conta da extrapolação do limite prudencial de 95% nos limites máximos previstos na lei complementar 101/2020, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O documento parte de análise da assessoria contábil do TRF2 que recomenda a aplicação de medidas de contenção de despesas previstas na LRF. Baseia-se, também, no decreto 6/2020, que reconheceu estado de calamidade no paí­s. Conforme o despacho, a extrapolação do limite ocorreu não por aumento da despesa, mas por falta de receita: o fato ocorreu pela acentuada queda da Receita Corrente Lí­quida no 2º Quadrimestre, da ordem de 12,97%, o que ensejou a extrapolação do limite prudencial, não obstante a manutenção das despesas de pessoal da 2ª Região no mesmo patamar dos quadrimestres anteriores, com variação inferior a 1% , diz o documento.

Assim, o presidente considera recomendável que este Tribunal não pratique qualquer ato que possa agravar o quadro relatado ou que esteja em desacordo com as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal, até a manifestação do TCU ou superior deliberação do Conselho da Justiça Federal . Por isso, decide:

1) suspender, temporariamente, a contagem de prazo para a posse de novos servidores e magistrados;

2) vedar, temporariamente, a expedição de qualquer novo ato de nomeação para cargo efetivo;

3) suspender, temporariamente, a requisição de servidores de outros órgãos, nos casos em que o ônus da remuneração do cargo efetivo seja da Justiça Federal da 2ª Região;

4) suspender, temporariamente, a cessão de servidores para outros órgãos, nos casos em que o ônus do cargo efetivo fique com a Justiça Federal da 2ª Região;

5) determinar que, temporariamente, a retribuição pela prestação de serviço extraordinário somente se fará mediante banco de horas;

6) suspender, temporariamente, a concessão de progressão/promoção funcional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

7) suspender, temporariamente, a concessão de adicional de qualificação, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

8) suspender, temporariamente, o pagamento de indenização de férias e abono pecuniário, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e

9) suspender, temporariamente, novas concessões de adicionais de insalubridade e periculosidade, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Ao mesmo tempo, o desembargador solicita ao corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região que, na medida do possí­vel, promova a redução do número de designações que ensejam a concessão de GAJU , e reiteira a máxima relevância da deliberação daquele eg. CJF, inclusive no tocante as medidas temporárias ora determinadas, de forma a uniformizar o entendimento no âmbito da Justiça Federal, evitando tratamento diferenciado entre servidores e magistrados das cinco Regiões .

A decisão do TRF2 deve servir para ligar o alerta de quem ainda não acreditava nas ameaças aos direitos dos servidores e das servidoras. O estrangulamento econômico dos tribunaise do serviço público como um todotrata-se de um projeto conduzido pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) neste momento e que tem como grande escopo a emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos , aprovada pelo governo de Michel Temer (MDB). Agora, o projeto pode ser aprofundado caso a reforma administrativa seja aprovada. Não há outro caminho para os trabalhadores e as trabalhadoras, assim, a não ser a mobilização imediata contra a reforma administrativa e pelo fim deste governo.