SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRÁTICA QUE SE ESPALHA

TRF2 cria programa de residência jurídica; só a mobilização pode barrar a precarização da carreira

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, acaba de criar seu Programa de Residência Jurídica. Trata-se de uma prática que vem se alastrando em tribunais pelo Brasil e aponta para a substituição de servidores e servidoras concursados por trabalhadores que atuarão sob regime precário.

O Programa do TRF2 foi criado por meio da Resolução TRF2-RSP-2023/00045, de 15 de setembro, disponível AQUI, e terá duração de 36 meses, por ora. A admissão será por meio de provas objetiva e discursiva, não por concurso público.

A carga horária semanal será de 30 horas e o salário, chamado de “bolsa”, ainda será definido por Ato do presidente do tribunal. Mas outros casos semelhantes apontam para um forte rebaixamento em relação aos valores recebidos por servidores e servidoras. No Maranhão, por exemplo, o TRE local acaba de publicar edital para a contratação por residência jurídica, com “bolsa” de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.980,00. O valor é equivalente a 6,5 menos do que recebe um analista judiciário em início de carreira, e quatro vezes menor do que o salário de um técnico judiciário.

O que é a “residência jurídica”?

O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Na Justiça do Trabalho, contratações para residência jurídica foram suspensas

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurídica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurídica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a “competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema”. Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluídos “para a admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurídica”, determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurídicos já admitidos. A decisão de suspensão foi confirmada pelo CNJ, por maioria.


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