SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TELETRABALHO

Por iniciativa do Sintrajufe, Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRF4 se manifesta pela suspensão da Resolução 481/2022 ou prorrogação de prazo; Comissão discute propostas de excepcionalidade no percentual

O Sintrajufe/RS participou, no dia 10 de dezembro, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRF4. O sindicato foi representado pelo diretor Marcelo Carlini, que voltou a defender a necessidade de suspensão da portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reduziu o percentual máximo de servidores e servidoras em teletrabalho.

Histórico

No dia 8 de novembro, o CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativaantes, esse percentual era de 50%. A resolução 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais nos termos estabelecidos pelo normativo. Desde lá, o Sintrajufe/RS buscou dialogar, então, com todos os tribunais no Rio Grande do Sul.

No caso do TRF4, o sindicato reuniu-se com o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no dia 19 de dezembro. Na ocasião, os dirigentes do Sintrajufe/RS fizeram uma explanação sobre a realidade dos servidores e servidoras, que já estão com suas vidas organizadas e agora são surpreendidos por uma decisão que faz com que muitos e muitas tenham que retornar em um prazo curto ao trabalho presencial. Os dirigentes defenderam que o tribunal utilize sua autonomia para não aplicar a decisão do CNJ ou, caso entenda ser necessária a aplicação, ao menos postergue sua implementação para oferecer tempo para as entidades dialogarem com o CNJ e para que os e as colegas se preparem para as mudanças decorrentes. Solicitaram, ainda, que o presidente do TRF4, como integrante do Conselho da Justiça Federal (CJF), buscasse que o órgão realizasse intermediação junto ao CNJ contra a medida.

Comissão é unânime na defesa da suspensão da resolução; veja proposta de excepcionalidades para cômputo dos 30%

Durante a reunião da Comissão, por proposta do Sintrajufe, seus integrantes deliberaram, por unanimidade, propor, em primeiro lugar, que seja postulada, por meio das instâncias competentes, a suspensão da Resolução CNJ 481/2022 ou a prorrogação do prazo de sua entrada em vigor, por mais 60 dias, tendo em vista a repercussão no âmbito dos Tribunais da redução abrupta do percentual de servidores em teletrabalho.

Caso essa suspensão não ocorra, a Comissão também apontou, por unanimidade total ou parcial, algumas das sugestões de situação excepcional, de modo a não serem computadas pelo gestor no percentual de 30%.

Seguem, abaixo, as propostas discutidas:

I) não sejam computados pelos Gestores, no percentual de 30%, os seguintes casos:
a) servidoras gestantes, desde que haja recomendação médica para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
b) servidores(as) com deficiência, doença grave ou indicação médica, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
c) servidores(as) que tenham filhos(as), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, doença grave ou incapacidade temporária ou permanente sob sua supervisão, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
d) que preencham os requisitos para a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) (art. 84 da Lei 8.112/90); e
e) servidoras lactantes cujos lactentes contem com até 6 (seis) meses de vida [garantir a proteção ao(à) bebê até completar seis meses de vida].
II) sejam previamente submetidas à Corregedoria Regional as hipóteses a seguir:
a) para preservar a sua segurança ou de sua famí­lia, em decorrência de ameaças;
b) os(as) servidores(as) que executarem suas atividades em unidade diversa de sua lotação; e
c) as unidades de difí­cil provimento.

Essas propostas foram encaminhadas à apreciação da Presidência do TRF4. O Sintrajufe/RS segue acompanhando esse tema junto aos tribunais e ao CNJ.