A Divisão de Legislação de Pessoal (DLP) do TRF4 informa que o recadastramento de aposentados, aposentadas e pensionistas, neste ano, ocorre de 19 de agosto a 15 de outubro. A DLP destaca que só quem teve mudanças nos dados cadastrais (endereço, telefone ou e-mail) deve fazer a Prova de Vida; os demais não precisam tomar nenhuma outra providência.
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Como ocorreu em anos anteriores, a Prova de Vida será providenciada diretamente pela Seção de Inativos e Pensionistas e por meio de acesso eletrônico ao banco de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Quem precisar atualizar dados cadastrais deve utilizar os seguintes canais de comunicação da Seção de Inativos e Pensionistas:
1) e-mail: [email protected];
2) mensagem escrita enviada via WhatsApp para (51) 3213-3367;
3) ligação para (51) 3213-3367, das 13h às 19h;
4) presencialmente, na sede do TRF4, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
O tribunal solicita que os e as colegas priorizem o uso do e-mail e do WhatsApp para o recadastramento.
Em caso de nomeação de procurador ou procuradora que represente o aposentado, aposentada ou pensionista, a procuração deverá ser lavrada em cartório no ano de 2026. No caso de curadoria, deve ser apresentada a certidão atualizada de curatela.
O TRF4 também alerta que o art. 10 da lei 9.527/1997 veda o recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão por intermédio de conta corrente conjunta.













