SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECARIZAÇÃO

Justiça do Trabalho nega pedidos de ví­nculo empregatí­cio a trabalhadores PJs; reforma trabalhista tem de ser revogada

Desde que a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB) passou a valer, em 2017, está cada vez mais difí­cil para os trabalhadores e as trabalhadoras contratados pelo regime de pessoa jurí­dica , os chamados PJs, terem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A reforma legalizou a contratação negociada livremente entre as partes, a partir do parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso que tem sido recorrente nos tribunais do Trabalho os juí­zes negarem pedidos de ví­nculo empregatí­cio a esses profissionais, especialmente os que ganham duas vezes mais do que teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor total de R$ 14.174,44, e têm curso superior, os chamados hipersuficientes . Para a Justiça, eles teriam condições financeiras e conhecimento para negociarem seus contratos de trabalho.

Verbas rescisórias como aviso-prévio, depósitos e multa de 40% do FGTS, pagamentos das contribuições previdenciárias além de 13º salário e férias remuneradas, têm sido negadas. Alguns juí­zes alegam, segundo levantamento do Valor Econômico, que esses profissionais aceitam as vagas como PJs para pagar menos imposto de renda e ter menos descontos previdenciários.

Em um dos casos negados pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), a desembargadora e relatora da ação afirmou que para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento de todos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLTpessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurí­dica .

Apesar dessas negativas, as ações pedindo reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio têm crescido. No ranking dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho, passou da 25ª colocação, em 2018 (com 150,5 mil processos), para 16º em 2022 (com 158,8 mil processos), segundo as estatí­sticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Aumenta número de MEIs

Um dos motivos que pode ter levado ao aumento de criação de micro e pequenas empresas (MEIs) é exatamente a pejotização dos trabalhadores que precisam abrir empresas e emitir notas fiscais para conseguir a vaga de trabalho.

Em 2017, eram 7,1 milhões de empresas em funcionamento. Em 2022, 16,2 milhões, até outubro, segundo dados do Painel Mapa de Empresas do Governo Federal.

Revogar a reforma

Para corrigir essas e outras distorções geradas ou legalizadas pela reforma trabalhista, ela precisa ser revogada. A reforma não cumpriu a promessa de gerar empregos, aumentou os postos de trabalho precários e dificultou o acesso à Justiça. Com essa composição de fatores, vem gerando grave prejuí­zo aos trabalhadores e trabalhadoras, que encontram cada vez mais dificuldades para verem seus direitos reconhecidos e respeitados.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT