SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em reunião com Sintrajufe/RS, presidente do TRT4 reafirma posição contrária ao fechamento de qualquer vara trabalhista no RS

Na manhã desta terça-feira, 29, o Sintrajufe/RS reuniu-se, de modo online, com o presidente do TRT4, Francisco Rossal de Araújo. O assunto foi a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece critérios que podem levar à extinção 69 varas trabalhistas em todo o país, nove delas no Rio Grande do Sul. O desembargador reafirmou que é contra o fechamento de qualquer unidade no estado.

O Sintrajufe/RS foi representado pelas diretoras Arlene Barcellos e Cristina Viana e pelos diretores Marcelo Carlini, Paulo Guadagnin, Ramiro López e Zé Oliveira.

O presidente do TRT4 disse que gostaria de ouvir os envolvidos e que a questão vai além do fechamento de varas, que é apenas um dos pontos da resolução 296/2021, que trata da estrutura e da distribuição da força de trabalho no Judiciário Trabalhista.

Especificamente sobre a ameaça de fechamento das varas trabalhistas de Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel, o desembargador disse que participará das audiências públicas, no interior e na Assembleia Legislativa (dia 4 de abril).

O desembargador informou que o Rio Grande do Sul é o estado mais mobilizado contra o fechamento e que essa mobilização chegou a Brasília, como constatou em reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), dia 23. Segundo ele, há presidentes de TRTs favoráveis ao fechamento. Francisco Rossal informou que pretende que, em maio, a reunião do colegiado aconteça em Porto Alegre.

O presidente do TRT4 disse também que não tem informação quanto à revogação da resolução que pode levar à extinção das varas trabalhistas. No Maranhão, em fevereiro, a administração do TRT-16 retirou a proposta de extinção de varas trabalhistas da pauta da sessão plenária que debateria o assunto.

Sintrajufe/RS afirma que é preciso aumentar o movimento de defesa da Justiça do Trabalho

A direção do Sintrajufe/RS informou sobre a campanha lançada a partir de 21 de março, em rádios, jornais abrangendo todas as regiões atingidas e com outdoors também em Porto Alegre. A campanha é mais ampla, contra o fechamento das varas trabalhistas, em defesa da Justiça do Trabalho e pela revogação da reforma trabalhista.

O sindicato destacou que o está se desenhando é um novo modelo de Judiciário Trabalhista. O congelamento de investimentos (EC 95/2016) e a reforma trabalhista, cujos efeitos se refletem na redução da movimentação processual, estão diretamente ligados a movimentos que podem levar à extinção da própria Justiça do Trabalho. Em vez de buscar o provimento de cargos vagos, para ampliar o atendimento à população, por exemplo, o CSJT vai em sentido contrário, com uma resolução que pode diminuir a Justiça do Trabalho por dentro.

Outro aspecto apontado pelas diretoras e diretores é que os cálculos resolução do CSJT têm outros desdobramentos, além do fechamento das varas trabalhistas. Também acarretaria redução no número de oficiais de justiça nas localidades atingidas, aumentando a sobrecarga de trabalho e obrigando esses colegas a ficarem sempre de sobreaviso. Os que trabalham sozinhos em uma localidade não teriam para quem passar mandatos. Também haveriam comarcas desatendidas.

Sindicato convoca categoria para audiência pública dia 4 de abril

Para a direção do Sintrajufe/RS, é preciso ampliar e fortalecer a mobilização, participar das audiências públicas e de outras atividades em defesa das varas trabalhistas. O sindicato reforça a importância da presença da categoria na audiência pública do dia 4 de abril, às 14h, na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

O Sintrajufe/RS irá ressarcir os gastos dos e das colegas interessados em comparecer a Porto Alegre para a atividade.

O ressarcimento é feito mediante apresentação das notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

• Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

• Carro: no mínimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustível e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustível. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

• Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustível no valor das passagens.