SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DE OLHO NO LEÃO

Diferenças de auxí­lios creche e alimentação recebidas por colegas da JF/TRF4 em ação do Sintrajufe/RS são rendimentos isentos pelo IR

No último dia 8 de março, mais 55 colegas receberam os valores referentes à execução, encaminhada via Sintrajufe/RS, de diferenças não pagas, em 2016, dos auxí­lios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. Para esses e demais colegas que já receberam os pagamentos, o sindicato informa que quem sacou os valores em 2021 precisa declarar o valor no imposto de renda, mas é considerado rendimento isento e não tributável.

Há previsão legal (art. 35, inciso I, alí­nea “a”, do decreto 9.5802018) para que valores pagos em virtude da execução sejam considerados isentos. Nos e-mails encaminhados pela área jurí­dica do Sintrajufe/RS aos colegas que integram essas ações, constam as orientações sobre como proceder. O sindicato também enviou o modelo de declaração de isenção que os e as colegas já podem levar preenchido no momento do saque. Por isso, é importante que as instruções sejam lidas com atenção.

Como já noticiado anteriormente, o prazo prescricional é 2025. No entanto, quanto antes o servidor ou servidora encaminhar a documentação, mais cedo receberá seus valores. Mesmo quem já estava sindicalizado ou sindicalizada no iní­cio do processo (ação de conhecimento) precisa enviar a documentação individual, por e-mail, ao sindicato.

Documentação necessária para a execução

Para ingresso da execução, é imprescindí­vel enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail [email protected], a seguinte documentação:

“ Ficha financeiraDeve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / perí­odo 01/2016 a 12/2016 .

O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato. Outros formatos de arquivo não serão aceitos por questões técnicas, considerando, inclusive, o sistema utilizado (e-proc). Caso haja alguma dificuldade, o servidor ou servidora poderá solicitar as fichas pelo endereço eletrônico [email protected] (TRF4) ou [email protected] (JFRS).

“ ProcuraçãoComo a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponí­vel AQUI.

A procuração deve ser enviada para o e-mail [email protected], como anexo, na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.

Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder

Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatí­cios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou a não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem dos honorários de 1% do perito (quando esse valor não ultrapassar R$ 10,00).

Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução e poderão executar, via assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, caso se sindicalizem.

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponí­vel AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected].

Também é possí­vel enviar a ficha pelos Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000).

Por conta da pandemia o sindicato orienta que o envio seja feito, preferencialmente, por e-mail.

Sobre a ação

Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxí­lios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.

No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponí­veis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

Essa execução também servirá aos aposentados que estavam trabalhando no ano de 2016.

Vale recordar que a referida a Ação Civil Pública 5041713-96.2016.4.04.7100, foi encaminhada pelo escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados, que prestou assessoria jurí­dica ao sindicato anteriormente e, por esse motivo, ainda é responsável por algumas ações judiciais da entidade, dentre estas, as execuções desta ACP.