O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou resolução que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A Resolução 315/2021 considerou normatizações do Conselho Nacional de Justiça, como a 344/2020, que regulamenta o exercício da polícia judicial, a 380/2021, que dispõe sobre uniformização e acessórios de identificação dos agentes e inspetores de segurança dos tribunais, e a 383, de março deste ano, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança no CNJ.
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Os tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm o prazo de 12 meses para adotar as medidas constantes na resolução. Além disso os cargos de técnicos e de analistas área administrativa especialidade segurança passarão a ter a nomenclatura técnico e analista, área administrativa, especialidade Polícia Judicial . Para identificação funcional, as servidoras e servidores ocupantes dos cargos terão a denominação de Agente de Polícia Judicial e Inspetor de Polícia Judicial (a) .
Entre outras, a normativa dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho, principalmente sobre as medidas de segurança a serem implementadas nos tribunais e o exercício do poder de polícia administrativa. A resolução versa ainda sobre autorização de porte, uso e fiscalização/controle e a aquisição de armas de fogo institucional, atribuições e capacitação dos agentes e inspetores de polícia judicial.
A Fenajufe destaca, em seu site, que a luta na busca pela reestruturação e pela valorização do cargo remonta há mais de 17 anos, tendo início com a PEC 45.
Fórum de Carreira
O Conselho Nacional de Justiça publicou, em julho de 2020, a portaria 119/2020, instituindo o Fórum Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do PJU. A instalação do Fórum é resultado de esforços da federação na busca por espaço de discussão das carreiras do Poder Judiciário.
Além de Polícia Judicial, temas como nível superior (NS) para técnicos, reenquadramento de auxiliares e adicional de qualificação (AQ) são debatidos desde então e já é possível registrar alguns avanços.
Em reunião recente com o subgrupo que discute regulamentação da profissão, a Fenajufe apresentou proposta que busca o fortalecimento de uma polícia que seja democrática, garantidora de direitos e voltada para o desempenho e proteção dos ativos do PJU. Na reunião, ficou definido que as propostas da Polícia Judicial serão votadas na retomada dos trabalhos do Fórum de Carreira em 2022.
Além do CSJT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já regulamentaram a Polícia Judicial em suas instâncias.
TST “ Ato TST nº 68 de 07 de abril de 2021: disciplina o poder de polícia do TST, define atribuições funcionais aos servidores, regulamenta o porte de arma de fogo e altera a denominação funcional dos cargos da área de segurança.
TSE “ Regulamentou em setembro deste ano o exercício do poder de polícia administrativa e atribuições dos agentes e inspetores no âmbito do TSE por meio da resolução 23.468/2021.
TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)Resolução 9, de junho de 2021: Regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do tribunal, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e dos inspetores da polícia judicial.