SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSESSORIA BARATA E SEM CONCURSO

Com mil estagiários de pós por menos de R$ 2 mil, TJRS acelera substituição de servidores e gera alerta

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) autorizou a transformação de mil vagas de estágio de graduação em vagas de pós-graduação. A medida acelera a substituição de mão de obra: com estagiários mais qualificados, aponta-se para a tendência de troca de servidores concursados, que já vem sendo construí­da no Judiciário em diversas partes do paí­s.

O TJRS tem 5.130 vagas de estágio, das quais 4,8% eram ocupadas por estudantes de pós-graduação e, as demais, por estudantes de graduação. Com a mudança, o percentual de pós-graduandos passa para quase 25%, com 1.247 vagas. A mudança acontece apenas para as vagas de estágio dos gabinetes de magistrados e irá acontecer à medida que houver vacância das vagas hoje ocupadas.

Conforme o site do TJRS, a bolsa auxí­lio oferecida aos estagiários de pós-graduação é de R$ 9,61 por hora, com carga máxima de 30 horas por semana. Se projetarmos para quatro semanas ao mês, a bolsa total seria de R$ 1.153,20 por mês. Além disso, esses estagiários recebem R$ 16,00 de vale alimentação e R$ 9,60 de vale transporte, totalizando R$ 25,60 de auxí­lios, que projetados para um mês com 20 dias de trabalho resultariam em R$ 512,00. Assim, nessa projeção, o total recebido mensalmente pelos estagiários de pós-graduação seria de R$ 1665,20.

O site do próprio TJRS explica o que muda: Antes da transformação, os gabinetes dos Desembargadores contavam com três vagas de estágios, sendo apenas uma para pós-graduação. Mas, agora, cada Desembargador poderá ter na sua assessoria dois estagiários de pós-graduação mais um de graduação. No 1º Grau, alguns gabinetes nem tinham vagas destinadas à pós-graduação. Porém, esta realidade mudou. A transformação das 1.000 vagas, autorizada pela Administração, dá a todos os magistrados de 1º grau a possibilidade de terem um estudante de pós-graduação trabalhando junto com suas assessorias , diz a matéria do tribunal.

O diretor do Sindjus/RS Emanuel Dall™Bello dos Santos aponta que a substituição de trabalhadores concursados por estagiários já vem de muitos anos, e cada vez mais a dita experiência profissional tem se transformado em trabalho efetivo, pois muitas atribuições de servidores, na prática, já são exercidas por estagiários, e isso tem se aprofundado com a implementação de novas tecnologias e a exigência cada vez maior de qualificação. O Tribunal de Contas do Estado já notificou o TJRS alegando que o quantitativo de estagiários está muito acima do tolerável, mas o que se percebe é que o tribunal está buscando aumentar esse número, o que nada mais é do que um atalho, uma burla ao concurso público para aumentar as assessorias de magistrados nos gabinetes. O estágio é uma polí­tica fundamental para promover o aprendizado, mas não pode se tornar uma ferramenta de substituição de servidores e precarização das relações de trabalho .

O Sintrajufe/RS preocupa-se com a situação no TJRS e, também, com a possibilidade de repetição de ações desse tipo no Judiciário Federal, onde a instituição de um programa de residência jurí­dica já vem gerando alerta semelhante.

Residência jurí­dica

A decisão vai em caminho semelhante ao processo de implementação da residência jurí­dica , que vem avançando no Judiciário. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho. É uma forma de contratação que vem se difundido em diversos órgãos do Poder e que precariza as relações de trabalho, substituindo servidores concursados por trabalhadores com salários mais baixos (chamados de bolsas ) e menos direitos, prejudicando também o atendimento às demandas da população.

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande deficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos.

O TRT3, sediado em Minas Gerais, lançou em julho edital abrindo processo seletivo para esse tipo de contratação. Antes, o TRT24 (Mato Grosso do Sul) também abrira edital no mesmo sentido. Em agosto, o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou anteprojeto de lei para a instituição do Programa de Residência Jurí­dica do Poder Judiciário daquele estado.

Com informações do TJRS.