O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária do iFood no caso de um entregador contratado por uma empresa de operação logística para trabalhar via aplicativo do iFood. A decisão da 5ª Turma foi de que a relação entre o iFood e empresas como essa tem natureza comercial, não configurando terceirização de mão de obra.
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O TST julgou o caso de um motoboy contratado por uma empresa de “operação logística” para realizar entregas pelo iFood, sem registro em carteira. O trabalhador entrou com ação judicial reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do iFood. O vínculo com a empresa foi reconhecido em 1ª e 2ª instâncias, mas o pedido de responsabilização subsidiária foi negado nos dois casos.
No TST, foi aplicado entendimento de que contratos de transporte de mercadorias possuem natureza comercial e não caracterizam terceirização. Conforme especialistas consultados pelo jornal Folha de S. Paulo, o tribunal aplicou entendimento vigente para outros tipos de relação de trabalho, que não de aplicativos, por se tratar de novas formas de atividade.
Ainda conforme a Folha, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) tem decisões garantindo o pagamento subsidiário quando o operador logístico deixa de repassar valores aos entregadores: “Os contratos do tipo foram alvo de ação civil pública em São Paulo contra o iFood em 2019, com pedido de indenização no valor de R$ 24,5 milhões por danos coletivos, o que foi negado pela Justiça na época, mas acabou em acordo em alguns casos, fazendo com que o aplicativo arcasse com verbas de empresas que deixaram de pagar os motoboys”, diz a reportagem.
Com informações da Folha de S. Paulo
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil












