SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TRT4 disponibiliza cordão e adesivos para crachás a todo o seu quadro de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência indicando a condição

O TRT4 disponibiliza, desde dezembro, cordões com desenhos de girassóis e adesivos com sí­mbolos de identificação para serem colocados nos crachás de servidores, servidoras, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados com deficiência. Segundo notí­cia divulgada pelo tribunal, a ação atende a uma demanda de servidores em atenção à lei 14.624/23, que institui a fita com desenhos de girassóis como sí­mbolo nacional de identificação de pessoas com deficiência oculta.

O tribunal disponibiliza os adesivos em cinco variações, cada uma representando um tipo de deficiência: auditiva, fí­sica, visual, intelectual e transtorno do espectro autista.

Lei formaliza uso nacional da fita

A lei 14.624, sancionada em 2023, formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como sí­mbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.

A fita com desenhos de girassóis já é usada como sí­mbolo para deficiências ocultas em vários paí­ses e em alguns municí­pios brasileiros. De acordo com a lei, o uso do sí­mbolo será opcional, e o exercí­cio dos direitos da pessoa com deficiência não fica condicionado ao acessório. Da mesma forma, o sí­mbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

Com informações de TRT4 e Agência Senado