O Sintrajufe/RS está buscando audiência com a Presidência e com a Corregedoria do TRF4, a fim de tratar da proposta de reorganização, hoje, de algumas varas federais da 4ª em tramitação no tribunal. O projeto-piloto será implementado no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná; em cada estado, cinco varas federais sofrerão mudanças na estrutura de pessoal, cargos e funções, além de redefinição de suas atribuições, para a criação de centrais de tramitação processual (CTP), o que pode representar grandes mudanças na vida funcional de servidores e servidoras. Apesar do tamanho das modificações propostas, os sindicatos não foram procurados ou ouvidos sobre o tema, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça determine que seja adotado esse procedimento em situações similares. No RS, o projeto-piloto atingirá a 1ª Vara Federal de Carazinho, a 1ª Vara Federal de Erechim, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul e a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo.
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Na justificativa, o TRF4 argumenta que as propostas para a nova configuração das varas federais partem da preocupação com a crescente demanda por força de trabalho, notadamente diante de aposentadorias e falta de reposição de servidores e que a tecnologia traz novas oportunidades para a remodelação dos ambientes de trabalho, mais especificamente na distribuição de demandas. Conforme a administração, também existe necessidade de especialização de servidores para as tarefas de minutar sentenças e decisões complexas, bem como de ampliar o número de servidores que desempenhem essas tarefas. Em vez de realizar o provimento de cargos vagos, a saída proposta pelo TRF4 é diminuir a lotação das varas federais e criar centrais especializadas.
A chamada reconfiguração das varas federais prevê o deslocamento das tarefas de cumprimento de comandos judiciais para as novas estruturas, as centrais de tramitação processual (CTP). Estas ficariam responsáveis por atos como citações/intimações, agendamentos de audiências e perícias, pagamentos de peritos, expedição de requisição de pagamentos, atendimento de advogados e advogadas, entre outras. As centrais já existentes, como as de perícias e Cejuscons, manteriam suas tarefas e atribuições.
As varas federais das cidades envolvidas manterão em sua estrutura um juiz auxiliar e um substituto e contarão com um gabinete ampliado” formado por dez servidores e servidoras; os demais comporão as centrais de tramitação processual, que centralizarão demandas das varas federais, sendo administradas por uma juíza ou juiz coordenador indicado pela Corregedoria Regional, com apoio de uma servidora ou servidor indicado com um CJ1 ou uma FC6 e, ainda, ao menos, uma FC5 e três FC4.
| Funções das varas federais deslocadas para a CTP: |
| Duas FC4 da 1ª Vara Federal de Carazinho; |
| Uma FC3 da 1ª Vara Federal de Carazinho; |
| Uma FC3 da 1ª Vara Federal de Erechim; |
| Uma FC3 da 2ª Vara Federal de Passo Fundo; |
| Uma FC3 da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul; |
| Uma FC3 da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. |
| Funções das varas federais utilizadas para a criação de uma FC5, uma FC4 e uma FC3 na CTP: |
| Duas FC2 da 1ª Vara Federal de Erechim; |
| Uma FC2 da 2ª Vara Federal de Passo Fundo; |
| Uma FC2 da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul; |
| Uma FC2 da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. |
Quem fica e quem sai?
O projeto apresentado pelo TRF4 determina que, no projeto-piloto, cada vara federal indicará quais servidores e servidoras permanecerão e quais serão deslocados para as novas centrais, as quais, inicialmente, não terão estrutura física. Essa proposta gera insegurança e estranhamento, pois, apesar de estarem nas varas federais, esses colegas ficarão subordinados ao supervisor da central quanto à organização do trabalho.
O Sintrajufe/RS destaca que a proposta causa aos servidores e às servidoras grande insegurança, por exemplo, quanto à lotação e a eventuais prejuízos financeiros decorrentes das mudanças nas estruturas de cargos e funções. O sindicato lembra que, historicamente, cobra da administração o preenchimento de cargos vagos e participação em discussões de propostas que atingem diretamente a categoria; no entanto, a administração do TRF4, como já aconteceu em outras ocasiões, ignora as representações sindicais e apresenta um projeto acabado, sem qualquer diálogo com a entidade que representa os servidores e as servidoras.












