SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NOVO AVANÇO

TRF4 nega seguimento a recursos da União na ação em que o Sintrajufe/RS busca o pagamento de reflexos do abono permanência em 13º, férias e outros benefícios

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do TRF4, negou seguimento aos recursos especial e extraordinário da União na ação 5032721-39.2022.4.04.7100. Na ação, o Sintrajufe/RS busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, da gratificação natalina (13º salário) e outros benefícios para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul. A União ingressou com os recursos mesmo com o entendimento já consolidado nos tribunais superiores.

No que diz respeito ao recurso especial, Vivian Josete Pantaleão Caminha fundamentou a decisão em orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e explicou que não é permitido reavaliar as provas do processo nesse tipo de recurso, conforme diz a súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma linha, a desembargadora negou o seguimento do recurso extraordinário, fundamentada nos artigos 1.030, inciso I, e 1.040, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Na decisão, também foi referido o julgamento do STJ do tema repetitivo 1233, em 11 de junho. Sobre o assunto, foi firmada a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.

Situação do processo judicial

O Sintrajufe/RS ingressou com a ação, em 2022, buscando o pagamento dos reflexos de abono de permanência sobre a remuneração para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que recebem ou receberam com abono até 24 de junho de 2017.

A 4ª Turma do TRF4 julgou favoravelmente a apelação apresentada pelo sindicato, entendimento que foi mantido nos embargos declaratórios da União. Na prática, a decisão aplica os reflexos do abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e nas demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno.

Apesar de a situação já estar pacificada nos tribunais superiores, a União ingressou com recurso especial e recurso extraordinário, agora negados pela 4ª Turma.

Em setembro desde ano, o Conselho de Administração do TRF4 já havia deferido, por unanimidade, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) a todos os servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região que recebem o referido benefício. O Sintrajufe/RS requereu que o TRT4, o TRE-RS e o STM também implementem o reconhecimento dos reflexos do abono de permanência.

Novas atualizações sobre o processo serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.