O Conselho de Administração do TRF4 deferiu, por unanimidade, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) a todos os servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região que recebem o referido benefício. Dessa forma, o Sintrajufe/RS requereu que o TRT4, o TRE-RS e o STM também implementem o reconhecimento dos reflexos do abono de permanência.
Notícias Relacionadas
O relator do processo administrativo (SEI 0007481-47.2025.4.04.8000), requerido pelo Sinjuspar/PR, foi o presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira. Na decisão, o tribunal antecipa, administrativamente, a implementação de vitória obtida pelo SINTRAJUFE/RS em ação judicial – que ainda aguarda análise de recurso – observando o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1233: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.
Com isso, o Sintrajufe/RS entende que os demais órgãos também devam implementar o reconhecimento dos reflexos do abono de permanência. O sindicato embasa seus requerimentos tanto no precedente do TRF4 como no Tema Repetitivo 1233 do STJ e na decisão favorável da 4ª Turma do TRF4 à ação judicial da entidade.
Situação do processo judicial
O Sintrajufe/RS ingressou, ainda em 2022, com a ação que tramita sob o número 5032721-39.2022.4.04.7100. Nela, o sindicato busca o pagamento dos reflexos de abono de permanência sobre a remuneração para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que recebem ou receberam com abono até 24 de junho de 2017.
A 4ª Turma do TRF4 julgou favoravelmente a apelação apresentada pelo sindicato, entendimento que foi mantido nos embargos declaratórios da União. Na prática, a decisão aplica os reflexos do abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e nas demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno.
Apesar de a situação já estar pacificada nos tribunais superiores, a União ingressou com recurso especial e recurso extraordinário, que aguardam análise. Na avaliação do escritório Silveira Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, os recursos da União dificilmente terão êxito, uma vez que o entendimento atual, consolidado, é manter a decisão no mérito da 4ª Turma do TRF4.
O sindicato informará sobre os novos andamentos do processo em seus meios de comunicação.













