A 7ª Turma do TRF4 absolveu, por unanimidade, o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado por meio de comunicação. Para o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, não ficou comprovada vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação, e a fala “ocorreu no âmbito da manifestação de opinião, dentro dos limites da liberdade de expressão” garantida na Constituição Federal. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer.
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Em dezembro, Fantinel havia sido condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização em decorrência de falas feitas em fevereiro de 2023, em sessão da Câmara de Vereadores de Caxias. O discurso foi feito depois do resgate de mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.
Dirigindo-se aos produtores da região, Fantinel disse: “não contratem mais aquela gente lá de cima”, referindo-se a trabalhadores vindos da Bahia. Segundo ele, a preferência deveria ser para trabalhadores vindos da Argentina, que seriam “limpos, trabalhadores e corretos”. O vereador ainda afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”.
O vereador também foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em uma ação civil pública.
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul chegou a instaurar um processo de cassação do mandato, mas a ação foi rejeitada pelos parlamentares. Após o discurso, Fantinel foi expulso de seu partido à época, o Patriota, filiando-se ao PL.
Com informações do g1
Foto: Bianca Prezzi/Câmara de Caxias














