SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

BOCA DE JACARÉ, BRAÇO DE JACARÉ... É?

TJ abre mais de mil vagas para residência jurí­dica; Sintrajufe/RS denuncia avanço do trabalho precário dentro do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou edital que acelera um processo que vem ocorrendo em diversos órgãos do Judiciário em todo o Brasil. O edital abre mais de mil vagas para a chamada residência jurí­dica , com contratações precárias, salários muito mais baixos e sem estabilidade. Usando o dito popular: tem boca de jacaré, braço de jacaré, rabo de jacaré é jacaré . Esta modalidade, coberta pela formação acadêmica, na prática serve para substituir servidores públicos por contratos precários e trabalhadores vulneráveis a pressões e ao assédio.

No total, o edital abriu 1.045 vagas, direcionadas para alunos e alunas de especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou ter concluí­do o curso de graduação há no máximo cinco anos. Essas vagas serão divididas entre cargos de assistente social, psicólogo, Direito e Tecnologia da Informação. A maior parte das vagas é na área de Direito: 545.

O salário, chamado de bolsa , é de R$ 3.800,00, incluí­dos auxí­lio-alimentação e auxí­lio-transporte. Para efeitos de comparação com a carreira do Poder Judiciário da União, isso representa menos de um terço do que recebe um analista judiciário em iní­cio de carreira e menos da metade do que ganha um técnico judiciário.

Com tantas vagas, o caso do TJRJ faz aumentar a preocupação com a disseminação de contratações para residência jurí­dica . Reforça, inclusive, a percepção de que se trata de um caminho para burlar os direitos dos servidores e servidoras e da sociedade, contratando pessoas de forma precária, sem concurso público, sem estabilidade e com salários menores.

O que é a residência jurí­dica ?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Na Justiça do Trabalho, contratações para residência jurí­dica foram suspensas

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurí­dica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurí­dica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluí­dos para a admissão de residentes jurí­dicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurí­dica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurí­dicos já admitidos. A decisão de suspensão foi confirmada pelo CNJ, por maioria.