SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NÃO DEPENDE DE NOVA LEI

Reforma da Previdência de 2019 autoriza contribuição extraordinária de aposentados, aposentadas, pensionistas e servidores da ativa; luta é pela revogação

Aprovada em 2019, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, inseriu na Constituição Federal uma ameaça constante sobre aposentados, aposentadas, pensionistas e servidores da ativa: a contribuição extraordinária. Atualmente, a situação do sistema previdenciário já autorizaria o governo a instituir a cobrança extra. Esse é um dos motivos pelos quais se faz urgente a revogação da reforma.

O mecanismo foi instituído por meio do parágrafo 1º do artigo 149. Em suas alíneas A e B, coloca na conta do funcionalismo federal possíveis déficits atuariais na Previdência:

Art. 149…
§ 1º…
§ 1º-A. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Déficit ultrapassa R$ 1 trilhão

Em resumo, em caso de déficit atuarial, o governo federal ficaria autorizado a instituir cobrança extraordinária sobre servidores ativos e aposentados.

Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o “resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”.

Relatório do Congresso Nacional com dados de 31 de dezembro de 2021 aponta um déficit atuarial de R$ 1,3 trilhão.

Marcha a Brasília terá revogação da reforma da Previdência como uma das pautas prioritárias

No dia 22 de maio, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diversos sindicatos, entre eles o Sintrajufe/RS, estarão mobilizados na capital federal para a Marcha a Brasília. A Marcha terá como objetivos apresentar ao governo Lula (PT) e ao Congresso a pauta da classe trabalhadora e abrir um canal de diálogo e negociação para retomar direitos retirados nos últimos anos. Também buscará avançar na construção de garantias de mesa de negociação com o funcionalismo público (Convenção 151 da OIT). As entidades pretendem entregar documento com a pauta para o governo federal, o Senado, a Câmara e ministérios. Encabeçam as reivindicações da Marcha a revogação da reforma trabalhista e da lei da terceirização; revogação da reforma da Previdência, entre outras.

A realização da Marcha foi aprovada no final de outubro de 2023, no 14º Congresso da CUT (Concut). Os cerca de 1800 delegados e delegadas de todos os estados, dos setores público e privado, entre eles representantes do Sintrajufe/RS, aprovaram por unanimidade a mobilização.

Foto: Roberto Parizotti/CUT