SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SEM ANISTIA

STF forma maioria para tornar réus mais 250 pessoas pelos atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesse domingo, 7, com a manifestação de Gilmar Mendes, maioria para acrescentar mais 250 pessoas à lista de denunciados por participação nos ataques golpistas realizados por bolsonaristas no dia 8 de janeiro, em Brasí­lia. Com isso, já são 550 que responderão ação penal por conta do caso, número que pode chegar a 800 a partir de terça-feira, 9.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e já tinha no sábado, 6, placar de 5 a 1 favorável à abertura da ação penal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, puxou o grupo, sendo acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e, agora, Gilmar Mendes. André Mendonça foi o único a votar contra. Faltam as manifestações de Luí­s Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. A Corte conta no momento com dez ministros, e não onze, em virtude da recente aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

No julgamento, os ministros analisam individualmente a situação de cada acusado, apresentando um voto para cada denúncia, apontando se há ou não indí­cios de crimes. Nesta etapa, os ministros julgam 200 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas e 50 denúncias contra executores do vandalismo. Os denunciados são acusados dos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuí­zo para a ví­tima; e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu relatório, Alexandre de Moraes rebateu tese da defesa de inépcia das denúncias por estarem desprovidas de requisitos elementares, como descrição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias. O ministro sustenta que em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponí­veis pela própria caracterí­stica coletiva da conduta . Acrescentou não restarem dúvidas de que todos contribuí­ram, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim . Moraes afirmou também que a acusação expôs de forma clara e compreensí­vel todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercí­cio do seu direito de defesa, como exigido por esta corte .

Mais 250?

O atual bloco com 250 pessoas é o terceiro julgado pelo STF até agora por conta do 8 de janeiro. Os outros dois, o primeiro com 100 e o segundo com 200 pessoas, receberam a mesma decisão. Um quarto bloco, com mais 250, começa a ser julgado a partir de terça-feira, 9, com prazo até dia 15. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos 4921 e 4922 envolvendo 1.390 pessoas. No dia 5, Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, 253 permanecem presas 253, sendo 67 mulheres e 186 homens.

1.390 denunciados

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuí­zo é calculado em R$ 26,2 milhões.

Editado por Sintrajufe/RS; fontes: Rede Brasil Atual e portal G1.