SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

“NÃO DEIXARÁ SAUDADE”

Sob chuva, Sintrajufe/RS realiza manifestação pelo fim da atual gestão do TRF4; sindicato requer que CNJ abra sindicância contra o presidente do tribunal pelo não pagamento dos quintos a RS e SC

O Sintrajufe/RS promoveu uma manifestação pública, nesta quarta-feira, 18, para marcar o fim da gestão do atual presidente do TRF4, Fernando Quadros, que optou pelo pagamento de administrativo de passivos de quintos somente para colegas do Paraná, deixando de fora o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A administração proibiu a utilização de faixas e pirulitos na área coberta do prédio, mas isso não impediu a realização da atividade, na calçada, apesar da chuva. Na terça-feira, 17, Sintrajufe/RS (CNJ) ingressou com requerimento junto ao Conselho Nacional de Justiça, para abertura de sindicância contra o desembargador.

Na manifestação desta quarta-feira, na qual estavam presentes colegas de Porto Alegre e do interior do estado, a direção do sindicato apresentou um breve histórico: no final de 2023, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que o TRF4 poderia pagar os valores retroativos de quintos, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. No entanto, o tribunal creditou os valores somente para servidores e servidoras do Paraná, abrindo um inédito e perigoso precedente de falta de isonomia. Desde então, o Sintrajufe/RS vem cobrando o pagamento também para Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A palavra “indignação” foi mencionada várias vezes durante a manifestação, assim como a constatação de que essa gestão do TRF4 “não deixará saudade”. A direção lembrou que, na primeira reunião com Quadros para tratar do assunto, ele acenou com o pagamento, mas isso não se efetivou.

O sindicato enfatizou que o tratamento diferenciado estabelecido pelo tribunal no pagamento dos quintos entre as seções judiciárias, no mínimo, tem relação com o tratamento desigual dedicado à magistratura e aos servidores e servidoras. Por exemplo, a demora em avançar nas demandas da categoria contrasta com a velocidade nos pagamentos à magistratura, como mostra o levantamento do portal UOL: no primeiro trimestre de 2025, houve mais gastos com retroativos para juízes do que a soma dos mesmos períodos em 2023 e 2024.

Ao final da manifestação, o Sintrajufe/RS informou que ingressou com requerimento no Conselho Nacional de Justiça, para que explique o motivo do tratamento desigual entre servidores e servidoras da mesma região. A direção afirmou que vai seguir, ao lado dos e das colegas, pressionando para que o desembargador responda: “Por que só o Paraná?”.

Sindicância no CNJ pelo não pagamento de passivos dos quintos a RS e SC

O Sintrajufe/RS formalizou requerimento no CNJ para a instauração de sindicância contra o desembargador Fernando Quadros da Silva. O sindicato menciona, especificamente, o fato de ele ter descumprido, por mais de 18 meses, a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizou o pagamento administrativo, aos servidores e servidoras da 4ª Região, do saldo restante das parcelas dos quintos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001.

O sindicato argumenta que as parcelas foram reconhecidas como devidas pela administração desde2006, mas que, “na prática, por decisão unipessoal do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, somente contemplou os servidores vinculados à Seção Judiciária do Paraná, preterindo injustificadamente e com flagrante e inestimável prejuízo os servidores vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os servidores vinculados à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e aos servidores vinculados à Seção Judiciária de Santa Catarina”.