SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PENA?

Site noticia que TRT4 puniu juiz com aposentadoria compulsória por atividades comerciais; PEC quer permitir desligamento sem salário

O site Espaço Vital, focado em pautas no mundo jurí­dico, noticia nesta segunda-feira, 4, que o órgão Especial do TRT4 aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Guilherme da Rocha Zambrano, pelo exercí­cio simultâneo de atividades comerciais. Conforme o site, a votação foi unânime, embora ainda não tenha sido publicado o acórdão, nem expedidas as comunicações oficiais pertinentes à União. E ainda não há, claro, o trânsito em julgado , completa a notí­cia.

Ainda segundo o Espaço Vital, o processo administrativo tramita no órgão Especial do TRT4 há quase dois anos e a relatora foi a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. A matéria explica que o posicionamento punitivo do tribunal decorre do que foi exposto em ação que tramita no Foro Cí­vel Central de Porto Alegre , quando, em um processo de cobrança, o magistrado foi autor de um processo afirmando que celebrou uma sociedade em conta de participação com o engenheiro mecânico Mário Barbalho Nardi para a intermediação de venda de veí­culos usados . O juiz processou o sócio por conta de um desentendimento financeiro.

Ocorre que, como explica o Espaço Vital, conforme o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) ˜é vedado ao magistrado exercer o comércio, ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista™ .

PEC quer vedar o uso da aposentadoria como sanção

Tramita no Senado atualmente a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que pretende vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar. A PEC aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, e tem como autor o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que apresentou a proposta ainda como senador.

A PEC abrange civis e militares, incluindo aqueles estaduais e do Distrito Federal, além de magistrados e membros do Ministério Público. O texto permite a demissão ou perda do cargo como forma de punição para as carreiras nas quais, atualmente, esse tipo de penalidade não pode ser aplicada. A justificativa da proposta aponta que, em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, o servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a tí­tulo de aposentadoria . A aposentadoria, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade dessa espécie de benefí­cio previdenciário que visa assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possí­vel o desenvolvimento de atividade laboral, em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade-mí­nima e tempo de contribuição. Assim, em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil .

Com informações do site Espaço Vital