Nessa segunda-feira, 14, o Sintrajufe/RS reuniu-se com representantes do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hubner (SMH), Felipe Neri Dresch da Silveira e Jessei Flores, que prestam assessoria jurídica ao sindicato. O objetivo foi discutir as ações de execução que estão em tramitação para beneficiar a categoria. Veja abaixo como estão os processos:
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Processo n° 5039453-65.2024.4.04.7100 (originário n° 5032307-56.2013.4.04.7100): Horas Extras referentes aos anos de 2010, 2012 e 2013 da Justiça Eleitoral
Em 9 de abril de 2025, o juiz Fabio Dutra Lucarelli (3ª vara federal) proferiu despacho determinando os seguintes encaminhamentos: a baixa e arquivamento dos autos, pela inviabilidade da liquidação de sentença; a propositura de execuções/cumprimentos de sentença, com no máximo 10 exequentes, bem como a distribuição livre de tais processos, ou seja, sem dependência/conexão com a 3ª vara federal.
Diante disso, o escritório protocolou nesta segunda, 14, embargos declaratórios buscando a atribuição de excepcionais efeitos infringentes, de modo a determinar o prosseguimento do feito, com o cumprimento de sentença coletiva, consoante entendimento sedimentado da 2ª Turma do STJ em relação a todos os substituídos arrolados. Também argumentou que a apuração dos valores devidos depende de simples cálculo aritmético, não havendo complexidade ou necessidade de individualização da conta, de tal modo que a liquidação/execução coletiva se mostra um meio de facilitar e agilizar a satisfação do direito reconhecido no título executivo, e não um obstáculo.
Além disso, o escritório informou que solicitará reunião com o magistrado Fabio Dutra Lucarelli para tratar especificamente do despacho proferido.
Processo n° 5057511-58.2020.4.04.7100 (originário n° 2007.71.00.012086-7): Isenção de Imposto de Renda sobre Juros da URV
Os advogados informaram que a Procuradoria da Fazenda Nacional deu retorno sobre o 1º lote encaminhado pelo Sintrajufe/RS, indicando a concordância com a maioria dos cálculos apresentados pelo perito da entidade, com exceção de algumas impugnações. Assim, esses cálculos serão repassados à assessoria jurídica e ao perito para nova análise a fim de verificar se há fundamento na discordância trazida pela PFN. Após, se o perito entender que os cálculos da Procuradoria estão corretos, será dado seguimento a todas as execuções, com a expedição das requisições do 1º lote. Caso entenda haver inconsistência nos cálculos apresentados pela Fazenda, tais impugnações seguirão em discussão apartada dos demais. Os advogados também relataram que a PFN entrou em contato solicitando mais prazo de 10 dias para análise e conclusão referente aos cálculos do 2º lote.
Processo n° 5006272-83.2018.4.04.7100: Devolução de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por treinamento dos servidores da Justiça do Trabalho (PSS sobre AQ)
Nessa ação, a procuradora responsável pelo processo pediu mais prazo. Em princípio, os cálculos estão corretos. A Procuradoria da Fazenda Nacional não fez algumas adequações necessárias, as quais deverão ser ajustadas, de acordo com o previsto no título executivo do Sintrajufe/RS. Portanto, a assessoria jurídica aguarda o retorno da PFN.
Processo n° 5033913-07.2022.4.04.7100 (originário n° 5021126-92.2012.4.04.7100): Diárias e indenização de transporte de Oficiais do TRF4/JF
Neste processo, o escritório aguarda a expedição das requisições pela vara.
O sindicato está sempre na luta para garantir seus direitos. Acompanhe as notícias dessas e de outras ações e execuções pelo site do Sintrajufe/RS.

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