Na última semana, o Sintrajufe/RS formalizou, junto ao presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, requerimento para a devolução dos valores pagos em mensalidade e custeio do Programa de Assistência à Saúde (PAS) referente ao ano de 2025. Foi solicitada, ainda, a devolução da taxa mensal paga em 2019 e 2020. Os pedidos abrangem servidores e servidoras da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e do TRF4. O requerimento foi protocolado no SEI com o número 0007627-88.2025.4.04.8000.
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A solicitação da devolução dos valores referentes a 2025 tem por base a resolução 174/2022, que, no parágrafo único do artigo 26, indica que, “A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do(a) beneficiário(a)”. Essa indicação é resultado de sugestão do Sintrajufe/RS durante os trabalhos da comissão que revisou o PAS em 2022. O sindicato defendeu a inclusão, considerando os embates com a administração do desembargador Victor Laus, a qual decidiu não devolver os valores de 2019 e 2020, mesmo com resultado superavitário e contrariando o que vinha sendo adotado em gestões anteriores desde 2012.
Sindicato volta a cobrar a devolução referente a 2019 e 2020
O sindicato vem pleiteando junto às administrações que se seguiram a correção desse problema. O tema foi tratado em diversas reuniões com a administração anterior, do então presidente Fernando Quadros, sem resultado positivo. Em 2025, o Conselho de Administração do TRF4 negou provimento a recurso do Sintrajufe/RS quanto à devolução; em seu voto, Quadros, relator e presidente do tribunal, afirmou que não havia garantia de recursos em 2024, mas que a questão poderia ser examinada posteriormente. Apesar desse entendimento, novo requerimento do sindicato foi negado, com base em entendimento do então diretor-geral, que argumentou que deveria ser observada a “decisão discricionária soberana” da então gestão, bem como o “princípio da anualidade da execução orçamentária, que impede a utilização de recursos do exercício financeiro corrente para pagamento de valores originários de exercícios pretéritos”.
No ofício, o Sintrajufe/RS argumenta que “tal entendimento vai na contramão do que foi aplicado por este Tribunal desde 2012”. O sindicato apresenta, como exemplo, que valores descontados em 2011 para o custeio do programa de assistência à saúde, que estava deficitário, foram pagos em 2016, cinco anos depois, a partir de um requerimento de servidores e servidoras. A administração daquele período deferiu a devolução, mesmo que em se tratando de outro período, uma vez que havia disponibilidade orçamentária.















