SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Sintrajufe/RS protocola atualização do valor a ser executado referente a diárias e indenização de transporte a oficiais de justiça do TRF4/JFRS

Nesta terça-feira, 3, o Sintrajufe/RS protocolou a atualização dos cálculos da execução para pagamento concomitante de diárias e indenização de transporte a oficiais de justiça do TRF4/JFRS. Isso foi possível depois que o sindicato apresentou agravo de instrumento após despacho no processo 5033913-07.2022.4.04.7100, que tramita na 10ª Vara Federal e que limitou o ingresso da execução a dez substituídos por ação de execução. O agravo foi julgado procedente, determinando que o cumprimento de sentença fosse processado de forma coletiva, como havia sido requerido pelo sindicato.

Quando o sindicato buscou a execução da sentença, em 2022, o andamento da ação coletiva foi indeferido e, mais uma vez, a ação foi sobrestada para o julgamento de recurso de agravo de instrumento. O agravo com julgamento favorável ao Sintrajufe/RS foi baixado em 13 de novembro de 2023, mas a ação só foi despachada em 7 de agosto de 2024, o que possibilitou a continuidade do processo, com a revisão e a atualização dos valores inicialmente juntados, que estavam defasados desde 30 de junho de 2022, quando teve início a fase de cumprimento de sentença.

Entenda o caso

Com a entrada em vigor da resolução 4/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), as administrações do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul firmaram entendimento de que a indenização de transporte deveria ser excluída quando os e as oficiais de justiça recebessem diária destinada a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana em serviços externos.

O Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial na qual buscava o pagamento cumulado e concomitante da indenização de transporte e das diárias. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, em âmbito recursal, o TRF4 deu provimento à reivindicação do sindicato.

De acordo com a sentença, “As despesas ordinárias de transporte dos oficiais de justiça, no cumprimento regular de seus mandados, estão cobertas pela indenização de transporte. Já as despesas extraordinárias em razão de deslocamentos fora da sede, nos termos do regulamento, são cobertas pelas diárias, passagens e, ainda, indenização de outras despesas. Muito embora as diárias indenizem pequenas locomoções urbanas do servidor, não cobrem os deslocamentos realizados por oficiais de justiça na sede e interior dos municípios com vistas ao cumprimento regular de mandados”.