O Sintrajufe/RS tem recebido de sindicalizados e sindicalizadas manifestações de preocupação ante a possibilidade de mudanças na configuração do teletrabalho no Judiciário Federal. O sindicato acompanha as discussões nos órgãos superiores e regionais e aguarda a publicação de novo normativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que deve ocorrer em breve.
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Em março de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 375, que alterava a resolução 227/2016, a qual regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A norma ampliou as possibilidades de teletrabalho, com a autorização de criação de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas. Ao longo de dois anos de pandemia de Covid-19, o Judiciário buscou se adaptar à nova realidade, de trabalho remoto compulsório. Nesse período atípico, servidores e servidoras mantiveram-se em atividade, cumprindo suas tarefas com eficiência e qualidade, muitos, no retorno a uma relativa normalidade, já adaptados ao teletrabalho.
No 8 de novembro de 2022, o CNJ decidiu que os tribunais têm 60 dias para fazer os ajustes necessários para que magistrados e magistradas retornem às atividades presenciais. O CNJ estabeleceu alguns critérios para o retorno presencial e definiu que caberá a cada tribunal fazer a regulamentação. Entre outras alterações, o Plenário aprovou a limitação do número máximo de servidores e servidoras em teletrabalho a 30% do quadro permanente de vara, gabinete ou unidade administrativa.
A decisão do Conselho se deu em julgamento de recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. O único voto publicado até a finalização desta notícia era o voto do relator, conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello, que afirmou que o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade .
Em declaração publicada no site do CNJ, o conselheiro disse que buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população . Vieira de Mello de Filho disse não estar propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas .
TRT4 publicou nova norma sobre teletrabalho em outubro
Anterior à referida decisão do CNJ, o TRT4 publicou, em 24 de outubro, a portaria 5022/2022, na qual altera regulamentação anterior (portaria 4650/2016) do teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Entre outros pontos, a nova norma limita a 50% a quantidade de servidores e servidoras em teletrabalho integral por unidade e veda que ocupantes de CJ e FC com atribuições de chefia a qualquer tipo de teletrabalho (integral ou parcial).
Não chegou ao conhecimento do Sintrajufe/RS que outro tribunal no país tenha estabelecido essa vedação, que não está presente, tampouco, nas portarias até o momento publicadas pelos conselhos superiores. O sindicato está monitorando a publicação das normas pelo CNJ, junto à Fenajufe, fará uma análise e tomará as medidas necessárias tanto em relação aos normativos nacionais quanto às questões pontuais que se apresentam em nível local.
Sintrajufe/RS, com informações do CNJ