SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS informa que descontos nos contracheques de julho de colegas da JT não decorrem de ação do sindicato

O Sintrajufe/RS tem recebido diversas mensagens de colegas da Justiça do Trabalho, com dúvidas sobre descontos nos contracheques de julho relativos à contribuição previdenciária. Esses descontos não têm qualquer relação com a ação judicial do sindicato movida contra o aumento da alí­quota previdenciária da emenda constitucional (EC) 103/2019, encaminhada pelo governo Bolsonaro; são retroativos decorrentes da suspensão dos efeitos de ação da Anajustra com o mesmo objeto.

Os contatos com o sindicato foram feitos, principalmente, por colegas aposentadas e aposentados. Por conta da pandemia do novo coronaví­rus, o TRT4 interrompeu o envio dos contracheques por Correio e aqueles que não possuem acesso via e-mail (caso de muitos aposentados) não conseguem ver o detalhamento dos pagamentos e dos descontos. Segundo informações obtidas junto ao TRT4, para acessar o contracheque pela internet (Portal Vox), o servidor ou servidora aposentado deve ligar para (51) 3255-2235 e pedir a senha de acesso.

Em maio, a Anajustra obteve liminar que suspendeu o aumento das alí­quotas previdenciárias previsto na EC 103/2019. No entanto, com a derrubada dessa liminar, o aumento da alí­quota emenda constitucional voltou a vigorar. Por esse motivo, em julho, foram descontados os valores referentes à contribuição previdenciária do próprio mês e também os valores retroativos, descontados a menor no mês de junho (diferença entre os 11% anteriores à reforma da Previdência e a nova alí­quota).

Por fim, há colegas questionando que, por não serem mais associados à Anajustra, não seriam abrangidos pela ação dessa entidade. Nesses casos, o sindicato orienta demandar a referida associação.

Ação do Sintrajufe/RS segue tramitando

No dia 28 de abril, por decisão do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar em ação contra a União para suspender o aumento e progressividade da alí­quota contributiva previdenciária determinado pela EC 103/2019. A decisão abrangia todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS. No entanto, no dia 19 de maio, o TRF4 derrubou a liminar do sindicato.

A ação do Sintrajufe/RS segue tramitando. Atualmente, aguarda sentença da 1ª Instância da Justiça Federal.