SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS informa e orienta sobre a greve sanitária, que mantém o trabalho remoto, em defesa da saúde e da vida

Em meio a medidas de retorno ao trabalho presencial promovidas pelos tribunais no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS recorda que, em assembleia realizada nos dias 5 e 26 de setembro, foi deliberado que o sindicato continuará a defender, junto aos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público no Rio Grande do Sul, a manutenção do trabalho remoto, com a garantia da prestação jurisdicional e das atividades essenciais. Essa é a posição que a entidade mantém e defende em todas as reuniões com as administrações. A defesa da saúde e da vida é primordial neste momento, quando ainda não foi ultrapassado o pico da pandemia no Estado e a pandemia não pode ser considerada controlada.

A fim de garantir que os servidores e as servidoras tenham seus direitos resguardados, foi aprovada na mesma assembleia, conforme deliberação da Fenajufe, a greve sanitária. A medida tem como base legal a convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 29 de setembro de 1994.

A greve sanitária é o instrumento segundo o qual o trabalhador ou trabalhadora que estejam fora do grupo de risco podem optar por manter o trabalho remoto caso sejam convocados a prestar atividades presenciais no órgão em que atuam.

A aprovação da greve sanitária tem por objetivo respaldar esta situação, em que o colega ou a colega, a partir de convocação de retorno ao trabalho presencial, decidem manter o cumprimento de suas atribuições via trabalho remoto. Essa decisão tem por base orientações dos órgãos de saúde de que não estão estabelecidas as necessárias condições sanitárias, e um motivado receio de que estarão colocando em risco a sua saúde e integridade no deslocamento de sua residência até a unidade judiciária e no cumprimento de suas atribuições no local em que estão lotados ou lotadas.

Orientações do Sintrajufe/RS

A fim de que o sindicato possa resguardar os direitos dos servidores e das servidoras, é necessário que quem optar em aderir pela greve sanitária comunique a decisão ao sindicato, com o preenchimento do formulário diário que pode ser acessado aqui, no formato de um ponto paralelo.

A orientação é que, a depender da sistemática utilizada em cada órgão, o colega registre no ponto a realização de trabalho remoto , faça login no sistema no horário de iní­cio e de finalização do trabalho, no horário normal de expediente, e elabore um relatório diário das atividades realizadas, com envio ao sindicato (para o e-mail [email protected]). Com essas informações, o Sintrajufe/RS reivindicará junto aos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União que servidores e servidoras mantenham os mesmos direitos de quem trabalhar presencialmente.

A assembleia geral aprovou, da mesma forma, que servidores e servidoras que integrem os grupos de risco, colegas com deficiência, com filhos em idade escolar, responsáveis por pessoas com deficiência, que coabitem ou sejam responsáveis por pessoas dos grupos de risco, tenham garantida a manutenção do afastamento de qualquer atividade presencial.

Ainda conforme deliberação da assembleia geral, a colegas que forem convocados e optarem por trabalhar presencialmente, o sindicato cobrará as condições sanitárias que preservem a saúde e reduzam ao máximo os riscos dos servidores e das servidoras, com a garantia de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) pelo órgão.

Greve é um instrumento legí­timo de luta dos trabalhadores e das trabalhadoras. Neste momento, em que vivemos uma pandemia, a greve sanitária é a forma de garantirmos a saúde e a vida de todos e todas.

Formulário para ponto paralelo diário.