SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TELETRABALHO NA JT

Sintrajufe/RS envia requerimento ao TRT4 solicitando alteração no regramento do tribunal para o teletrabalho durante o estágio probatório

Nessa quarta-feira, 14, o Sintrajufe/RS encaminhou ao TRT4 requerimento solicitando alteração no regramento do tribunal para a realização de teletrabalho durante o estágio probatório. O sindicato reivindica que haja isonomia com os servidores e servidoras dos demais tribunais, considerando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT).

No requerimento, o Sintrajufe/RS destaca que a Resolução do CNJ 227/ 2016 prevê que o teletrabalho estaria vedado, exclusivamente, aos (às) que estivessem no primeiro ano do estágio probatório . Também destaca que a Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho, também estabelece (artigo 6o, inciso I) os mesmos critérios que o CNJ para o teletrabalho de servidores em estágio probatório, com vedação somente no primeiro ano . E, por fim, aponta que a Resolução 360/2023 do Tribunal Regional Federal da 4a Região em seu artigo 5o, inciso I, aplica o mesmo critério das resoluções do CNJ e do CSJT, ou seja, autoriza o teletrabalho aos (às) servidores (as) desde que não estejam no primeiro ano do estágio probatório .

No entanto, a normatização do TRT4 (Portaria 4.650/2016) veda a possibilidade de qualquer alternativa de teletrabalho antes da conclusão do estágio probatório (três anos) (com exceção dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para os quais é facultado o regime de teletrabalho a partir do segundo ano de exercí­cio). O sindicato questiona, portanto, essa falta de isonomia, requerendo a adequação da normatização do TRT4.

Tema foi tratado em reunião

Em reunião com o presidente do tribunal no dia 24 de janeiro, o sindicato já solicitara que seja essa concessão seja isonômica entre todos os servidores e servidoras. Na ocasião, a administração informou que a possibilidade de teletrabalho após o primeiro ano é um pleito que já está sendo apreciado no âmbito da Presidência. No entanto, foi ressaltado que é preciso observar os limites impostos pelo Conselho. Já na reunião o sindicato informou que encaminharia o requerimento com a demanda à administração.