O Sintrajufe/RS entrou em contato com a Vice-Presidência do TRF4 solicitando reunião para buscar informações a respeito do pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos administrativamente e quitados apenas para servidores e servidoras da Justiça Federal do Paraná. Na última semana, o sindicato buscou contato com a assessoria do presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros, cobrando retorno ao ofício protocolado no início do mês, cujo processo se encontra na Direção-Geral, mas foi informado pela assessoria que o magistrado só retorna de férias no dia 26. No mesmo documento, o sindicato solicita informações sobre o pagamento de retroativos dos quintos absorvidos na parcela da reposição salarial de fevereiro de 2023.
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As questões foram formuladas em ofício protocolado dia 2 de julho, no qual o Sintrajufe/RS requer que o TRF4 aplique a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de que parcelas de reposições salariais de servidores e servidoras não sejam absorvidas e que os valores já absorvidos sejam devolvidos. No documento, o sindicato também reforça pedido de informações anterior, do final de 2023, sobre o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos na via administrativa e que foram quitados apenas para servidores da Justiça Federal do Paraná.

Considerando que o tribunal só quitou os valores de colegas do Paraná, mesmo entendendo que a decisão do CJF autorizava o pagamento em toda a Justiça Federal da 4ª Região, antes do recesso do ano passado, o Sintrajufe/RS e o Sintrajusc/SC formalizaram requerimentos no TRF4 para garantir o pagamento igualitário a servidores e servidoras dos dois estados, como realizado no Paraná. Esse assunto foi tratado também em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador Fernando Quadros, quando este informou, que, após a sessão do CJF e em tratativas com aquele órgão, buscaria viabilizar o pagamento de forma isonômica a servidores e servidoras das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Considerando esses fatos, o Sintrajufe/RS requer, no ofício encaminhado, no dia 2, que o TRF4 aplique “imediatamente da decisão do Conselho da Justiça Federal, quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023” e a não absorção dos quintos e que o tribunal informe quando serão quitados os valores pendentes, desde o ano passado, aos servidores e às servidoras. O sindicato reforça, ainda, “informações, conforme pedido já protocolado, no final de 2023, pelo Sintrajufe/RS, sobre o pagamento a servidores e servidoras dos retroativos do direito a ‘quintos’, reconhecidos na via administrativa e que foram quitados a colegas da Justiça Federal do Paraná no ano passado”.
No tocante à não absorção, CJF determina que TRFs aguardem manifestação do Tribunal de Contas da União
No dia 3 de julho, o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, determinou que o próprio Conselho e os TRFs aguardem pronunciamento do Tribunal de Contas da União (TCU) para cumprir a decisão quanto à não absorção dos quintos e devolução dos valores descontados. Isso porque o TCU oficiou o CJF, nos autos de um processo de aposentadoria, com o entendimento de que os quintos deveriam ser absorvidos pela primeira parcela da reposição parcial concedida pela lei 14.523/2023.
O Sintrajufe/RS questiona o encaminhamento dado pelo conselho, lembrando que o mesmo não acontece com questões relativas a pagamentos à magistratura. O sindicato ressalta que o direito a esse pagamento é aguardado há quase um ano e meio por servidores e servidoras que tiveram os quintos absorvidos e acabaram por não receber os 6% de reposição.
A Fenajufe protocolou, no dia 10, pedido de reconsideração no CJF na luta para garantir o direito de servidores e servidoras.