SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AQ NA JF

Sintrajufe/RS cobra do TRF4 pagamento do adicional de qualificação atualizado

O Sintrajufe/RS enviou, nessa terça-feira, 3, ofício ao TRF4 cobrando o pagamento da atualização do adicional de qualificação para os servidores e servidoras da Justiça Federal. O sindicato solicita ao tribunal que o pagamento do segundo AQ comece a ser feito na folha de março.

As informações sobre o pagamento da atualização do AQ na Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF no dia 7 de janeiro. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos. No entanto, o pagamento, até o momento, se restringiu ao novo valor do que já estava sendo pago, não avançando em relação ao segundo AQ para quem tem direito ao mesmo.

Entenda

No dia 22 de janeiro, foi publicada a portaria conjunta 1/2026. Assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela regulamenta o que fora definido pela lei 15.292/2025, sancionada em dezembro. A norma define as áreas de interesse para concessão do AQ, prazos para apresentação de diplomas e certificados, entre outras disposições.

As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).

Outros ramos

Na Justiça do Trabalho, os valores atualizados, incluindo o segundo AQ, estão sendo pagos desde fevereiro. No primeiro momento, seria efetuado o pagamento do segundo valor de referência (VR) das graduações já averbadas aos técnicos judiciários que já faziam jus ao adicional de qualificação por especialização, que deve ser o maior grupo com reflexos da nova lei. A respeito de outros casos, a informação é de que os pagamentos serão feitos de forma gradativa.

Quanto à Justiça Eleitoral, as informações constam em comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-RS de janeiro. No documento, é informado que “as futuras implementações observarão a retroatividade e eventual correção monetária, quando cabíveis”. Informação recente é que alguns colegas já receberam, em fevereiro, valores pelo segundo AQ.

Também no início de janeiro, em resposta a questionamento da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou que a implantação do adicional de qualificação (AQ) estava prevista o mesmo mês no âmbito da Justiça Militar.