Colegas da Justiça Federal e do TRF4 que ainda não fizeram a execução de diferenças não pagas, em 2016, dos auxílios alimentação e creche devem encaminhar a documentação ao Sintrajufe/RS. O sindicato abrirá um novo grupo, com execução pelo escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria à entidade, sem pagamento de honorários advocatícios. Mesmo quem já estava filiado no início do processo (ação de conhecimento) precisa encaminhar a sua documentação, individual, por e-mail ao sindicato.
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A ação civil pública 5041713-96.2016.4.04.7100 tem como objeto os valores não pagos do reajuste de 2016 nos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar) de colegas da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4.

Documentação necessária para a execução
É imprescindível enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail [email protected], a seguinte documentação:
Ficha financeira: deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / período 01/2016 a 12/2016. O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato. Outros formatos de arquivo não serão aceitos por questões técnicas, considerando, inclusive, o sistema utilizado (e-proc). Caso haja alguma dificuldade, o servidor ou servidora poderá solicitar as fichas pelo endereço eletrônico [email protected] (TRF4) ou [email protected] (JFRS).
Procuração: como a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponível AQUI.
O documento deve ser enviado para o e-mail [email protected], como anexo, na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.
Sindicalizados não pagam honorários advocatícios
Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatícios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou que não serão cobrados os valores correspondentes à contribuição sindical e aos honorários de 1% do perito (quando esse valor não ultrapassar R$ 10,00).
Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução e poderão fazê-lo, via assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, caso se sindicalizem.
Ainda não é sindicalizado ou sindicalizada? Veja como proceder
Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponível AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Também é possível enviar a ficha pelos Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus, Porto Alegre, RS – CEP 90.130-000).
Sobre a ação
Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxílios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.
No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os e as colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que está na fase de execução.
Essa execução também abrange aposentados e aposentadas que estavam trabalhando no ano de 2016.
Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.