SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ATÉ 2030

Senado do México aprova redução gradual de jornada de 48 para 40 horas, mas mantém escala 6×1

O Senado do México aprovou, nessa quarta-feira, 11, mudanças na Constituição relacionadas à jornada de trabalho. A principal delas é a redução da jornada semanal de 48 para 40 horas, mas de forma gradual, até 2030, e com uma contrapartida: a permissão para o aumento das horas extras.

O projeto vem sendo debatido desde maio de 2025, quando a presidente Claudia Sheinbaum criou uma mesa de diálogo reunindo organizações sociais, sindicatos e empresários. Em dezembro do ano passado, enviou o projeto ao Congresso. Agora, o texto vai à Câmara dos Deputados. O texto também dá ao Congresso um prazo de 90 dias, a partir da promulgação da reforma, para realizar as modificações necessárias na Lei Federal do Trabalho.

No México, desde a Constituição de 1917 a jornada semanal é limitada a 48 horas. Apenas a partir do ano que vem, 110 anos depois, haverá redução (caso o projeto seja aprovado pelos deputados). A reforma deverá beneficiar 13,5 milhões de trabalhadores. Porém, 55% da força de trabalho mexicana está na informalidade.

A aprovação do texto-base aconteceu por unanimidade, com 121 votos. Houve pontos destacados, porém, votados “em particular”. Nesses pontos polêmicos, a votação foi com 103 votos a favor do texto e 15 contrários. São três polêmicas principais, relacionadas ao período para implementação, às horas extras e aos dias de descanso.

O que diz (e o que não diz) o projeto

Jornada de trabalho: redução de 48 horas para 40 horas semanais como limite máximo. Essa redução será gradual, a partir de 2027, com duas horas a menos a cada ano, até alcançar as 40 horas em 2030. Essa transição é justificada na proposta para permitir às empresas ajustar seus processos sem comprometer a produtividade.

Horas extras: atualmente, é permitida a realização de três horas extras diárias, em até três dias consecutivos; a reforma aumenta esse limite para 16 horas extras semanais, podendo ser distribuídas em até quatro dias, com no limite diário de quatro horas. Elas serão pagas com extra de 100% do salário normal. Os trabalhadores não deverão ser obrigados a extrapolar esse tempo, mas, caso esse limite seja extrapolado, a empresa deverá pagar 200% adicional sobre o salário. Menores de 18 anos não poderão trabalhar horas extras.

Descanso semanal (6×1): o projeto não mexe na escala de trabalho semanal. Dessa forma, segue permitida a escala 6×1, com seis dias de trabalho e apenas um de descanso semanal. Esse foi um dos pontos mais criticados no texto. O governo promete rediscutir o tema em uma lei secundária (complementar).

Com informações de Excelsior, Página12, Proceso, Expansion Política, El País México, La Jornada

Foto: somoselmedio