SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PROJETO DE AUTORIA DA PGR

Sancionada lei que transforma cargos efetivos em comissionados no MPU; Lula veta modificação de cargos efetivos sem nova lei

Na última sexta-feira, 12, o presidente Lula (PT) sancionou a lei 14.810, que transforma 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU). São afetados cargos de analistas e de técnicos. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 15.

A lei é originária do projeto de lei (PL) 2402/2023, de autoria do então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e que acaba com 560 vagas de servidores e servidoras concursados. Ele autoriza a conversão de 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A justificativa de Aras para a apresentação do projeto foi de que há necessidade de mais cargos na atividade-meio do MPF e do MPT. No entanto, entidades sindicais, como o Sintrajufe/RS, argumentam que, para o cumprimento das funções fundamentais do Estado, o que qualifica os serviços públicos e fortalece a capacidade das instituições de cumprir com seus objetivos é a contratação de servidores qualificados via concurso público, com direitos.

Vetos

O projeto original também dava ao PGR o poder de modificar cargos efetivos em cargos em comissão sem necessidade de nova lei. Esse trecho, porém, foi vetado por Lula. A justificativa do veto aponta que o artigo rejeitado incorre em ví­cio de inconstitucionalidade por violar o princí­pio da reserva legal e por ignorar a competência do Congresso Nacional de analisar a transformação de cargos públicos, já que, como diz o texto, a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo . O artigo vetado também determinava que o procurador-geral da República poderia aumentar o ní­vel das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal do MPU, desde que o aumento de despesa estivesse de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias do perí­odo. Segundo o Planalto, o trecho é inconstitucional porque a mudança no ní­vel das funções poderia resultar no aumento da remuneração, inclusive com aumento de despesa, o que não pode ser feito por meio de ato infralegal . O Executivo afirma na justificativa que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei especí­fica .

Com informações da Agência Senado