SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MP 1045

Reforma trabalhista de Bolsonaro restringe acesso à Justiça; projeto já foi aprovado na Câmara e deve ser votado no Senado nesta quarta, 1º, sem debate com a sociedade

A medida provisória (MP) 1045/2021, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado como projeto de lei (PL) 17/2021, vem sendo tratada como uma nova reforma trabalhista. Mas, além de retirar direitos dos trabalhadores e abrir as portas para novas formas precárias de contratação, o projeto do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) quer restringir o acesso à Justiça, dificultando também a possibilidade de defesa de direitos por meio judicial. Um dos principais alvos são os juizados especiais, que atuam em pequenas causas das mais diversas naturezas, tanto ligadas ao trabalho quanto a direito de famí­lia, benefí­cios previdenciários, pedidos de indenização, entre outros. A MP deve ser votada no Senado ainda nesta semana.

A MP 1045

Originalmente, a MP 1045 trazia apenas a tentativa do governo de ampliar o prazo de validade do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda , que permite aos empresários suspenderem contratos de trabalho ou reduzirem os salários e as jornadas dos trabalhadores e das trabalhadoras. Inicialmente, esse programa foi aprovado como a MP 936/2020 e poderia durar enquanto valesse o estado de calamidade decretado por conta da pandemia. Mas, com a MP 1045, Bolsonaro busca desvincular esse ataque das limitações temporais do estado de calamidade.

Porém, sob a relatoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), perfeitamente afinado com Bolsonaro e Paulo Guedes, a MP transformou-se em um monstro ainda maior de desmonte de direitos. Mais de 400 emendas foram apresentadas, e, com as alterações feitas pelo relator, MP 1045 tornou-se uma ampla reforma trabalhista que seria aprovada a toque de caixa na Câmara, sem qualquer debate com a sociedade. Entre outras alterações legais, a MP cria trabalhadores de segunda classe, que poderão ser contratados com direitos reduzidos, e limita o acesso gratuito à Justiça.

Novas regras para dificultar acesso à Justiça

Atualmente, em qualquer fase de um processo é possí­vel solicitar a gratuidade das despesas caso não haja condições de pagar, podendo o juiz ou alguma parte do processo questionar a declaração e exigir, assim, comprovação. Com esse direito, é possí­vel isentar-se de gastos como taxas e custas judiciais, honorários de sucumbência, honorários de perito exame de DNA. O artigo 98 da Constituição Federal determina que a pessoa natural ou jurí­dica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatí­cios tem direito à gratuidade da justiça .

A MP (agora PL 17/2021) promove mudanças na CLT, na lei dos Juizados Especiais Federais, na lei 5.106/1966 (organização da Justiça Federal) e no Código de Processo Civil. Em resumo, o projeto mantém o direito à Justiça gratuita apenas para quem comprovar renda mensal per capita de até meio salário mí­nimo ou renda familiar de até três salários mí­nimos, devendo, ainda, o beneficiário ter cadastro em órgão do governo federal para programas sociais. A alteração impedirá que muitas pessoas busquem seus direitos judicialmente, excluindo pessoas que ganham acima do teto e mesmo assim não têm condição de arcar com despesas processuais. Além disso, pessoas em situação de vulnerabilidade que não estão cadastradas nos programas do governoe, assim, em situação ainda piortambém não terão acesso à Justiça.

Essa regra valeria inclusive para os juizados especiais federais, os quais analisam processos que envolvam dinheiro da União (como ações previdenciárias contra o INSS) quando o valor discutido não passa de 60 salários mí­nimos (R$ 66 mil). Hoje não há custas para ações de primeira instância nos juizados especiais federais. Só existe cobrança em caso de recurso. Os juizados especiais estaduais têm um limite de valor mais baixo, de 40 salários mí­nimos (R$ 44 mil), e também são gratuitos para processos em primeira instância. Eles não analisam causas que envolvam dinheiro federal ”são muito acionados em ações de direito do consumidor e pedidos de indenização. O texto da Câmara não muda essa regra. No caso especí­fico dos que queiram reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, além dos critérios de renda familiar e de inscrição no cadastro de programas sociais do governo, o projeto prevê que seja beneficiário da Justiça gratuita somente o trabalhador que recebia salário de até R$ 2.573,43 (40% do teto do INSS hoje) em seu último ví­nculo empregatí­cio, ainda que já esteja desempregado, sem receber qualquer renda.

Novas formas de contratação precária de trabalhadores

O texto traz dois novos programas de contratação, ambos precarizando as relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Um deles é o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite a contratação de trabalhadores por meio expediente e com contratos de até 18 meses. Ela acaba, também, com a exigência de vinculação dos vencimentos ao salário mí­nimo. Os contratados receberão até R$ 550 por mês para uma jornada máxima de 22 horas semanais (metade da normal, de 44 horas) e terão ainda que frequentar um curso dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S). Essa relação de trabalho não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, de forma que o trabalhador não contará com qualquer direito trabalhista (férias remuneradas, FGTS e 13º salário, por exemplo), pois os valores recebidos não serão considerados salário, mas indenização.

A outra forma de contratação criada pela MP é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos e maiores de 50 anos, com salários-base de até dois salários mí­nimos, limitando a duração dos contratos em dois anos e reduzindo o recolhimento do FGTSe, assim, o que será recebido pelo trabalhador após a dispensae outros encargos trabalhistas de responsabilidade do empresário.

Tramitação acelerada

Aprovada na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto, com 304 votos a 133, a medida provisória foi enviada ao Senado, onde agora tramita como PL 17/2021. O relator, agora, é o senador Confúcio Moura (MDB-RO), designado apenas na sexta-feira, 27, e que deverá apresentar seu parecer já nesta quarta-feira, 1º de setembro. Como a medida provisória tem seu prazo encerrado no dia 7 de setembro, um feriado, a perspectiva é de que a votação seja feita às pressas, praticamente sem qualquer discussão. Colocar o projeto em pauta depende do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e, conforme informações de portais de notí­cias, há pressão do governo sobre a base para evitar que a MP perca validade.

O objetivo de Bolsonaro e Guedes, assim, é aprovar, sem debate nem na sociedade nem no parlamento, uma profunda mudança nas relações trabalhistas e no acesso à Justiça. Tudo apresentado como um enxerto, um jabuti , em uma medida provisória que acabou transformada, na calada da noite, em um verdadeiro pacote de maldades contra os trabalhadores e as trabalhadoras.

Com informações do Uol, Valor Econômico, Migalhas e Carta Capital.