Na última semana, o presidente Lula (PT) sancionou a lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
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O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, a lei passa a prever a transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A nova legislação teve origem no projeto de lei 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado no Senado no final do ano passado. O projeto teve sua aprovação também na Câmara dos Deputados definida em setembro deste ano, quando passou, então, à sanção do presidente Lula.
Números assustadores
Em 2024, o Brasil registrou 1,46 mil vítimas de feminicídio, o que representa uma taxa de 1,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. O número apresenta um crescimento de 1,6% em relação a 2022. De 2015 até 2023, foram vítimas de feminicídio no Brasil 10,6 mil mulheres, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
O feminicídio é uma qualificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. É o assassinato decorrente de violência contra a mulher, em razão da condição do sexo ou quando demonstrado desprezo pela condição de mulher. A lei que instituiu o dispositivo foi sancionada em março de 2015.
Com informações da Agência Brasil e da Câmara dos Deputados
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil