SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECISÃO UNÂNIME

Empresários e Partido Novo tentam barrar lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, mas STF decide que legislação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei de 2023 que instituiu igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e do Partido Novo questionavam a constitucionalidade da lei 14.611/2023.

A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. A norma foi questionada em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) da CNI, da CNC e do Novo. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário ingressaram com ação declaratória de constitucionalidade defendendo a medida.

A decisão do STF foi tomada na sessão do dia 14 de maio. Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.

O que a lei determina

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo governo Lula (PT) em 8 de março de 2023. O texto foi sancionado pelo presidente no dia 3 de julho do mesmo ano.

A norma prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. O Capí­tulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino . Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo: considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional ; recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez .

Conforme a lei, as empresas devem apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Com informações do STF, CUT, Agência Brasil e portal G1

Foto:: Agência Brasil