SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO ELEITORAL

Prefeito de cidade do RS ameaça servidores que apoiarem adversário político: “vão ser congelado (sic), mesmo concursados”

O prefeito de Cerro Grande do Sul, no interior do Rio Grande do Sul, Gilmar João Alba (PSDB), publicou um vídeo no qual ameaça servidores e servidoras que apoiarem seus adversários políticos. Alba concorre à reeleição e disse que mesmo servidores concursados poderão ser “congelados”.

O vídeo foi publicado no TikTok do prefeito, que concorre com o apelido de “Gringo Loko”. Ao lado de um potro que mama em uma égua, Alba ameaça: “Os bons funcionários vão continuar trabalhando. E os que querem mamar vão ser congelado (sic), mesmo concursado. Vão trabalhar sem hora extra e sem nada. Querem apoiar o adversário? Começam agora (sic)”. Em 2021, o mesmo Alba foi flagrado pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas com meio milhão de reais em espécie dentro de caixas de papelão.

Na última semana, o Sintrajufe/RS noticiou que os casos de assédio eleitoral neste ano cresceram 4.500% em relação ao mesmo período de 2022. Eram, então, 90 denúncias registradas. Nesta segunda-feira, 1º de setembro, o jornal O Globo publica reportagem na qual já cita 153 casos. Considerando que dois anos atrás o resultado final foi um recorde de casos – mais de 3,5 mil denúncias, um aumento de 1.600% na comparação com 2018 – a situação preocupa.

O assédio eleitoral tem crescido a partir de práticas de empresários e também no serviço público – caso de Cerro Grande do Sul. A reportagem do jornal O Globo relata diversos casos ocorridos já neste ano, mesmo que ainda falte mais de um mês para as eleições.

Em Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba, o MPT investiga se funcionários de um órgão público da cidade foram coagidos a tirar férias durante o período das eleições para que façam campanha para o candidato apoiado pela chefia. Em Minas Gerais, em uma cidade não divulgada, servidores da prefeitura foram convidados a participar do lançamento de uma candidatura por meio do grupo de WhatsApp da repartição pública.

O que é assédio eleitoral?

O TRT4 disponibilizou uma cartilha sobre o tema, com explicações e orientações. Acesse AQUI.

Como explica a cartilha, configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho “qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral”. Considera-se assédio desse tipo “toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho”. Também é assédio eleitoral produzir “medo a partir de narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito”. Ainda, é considerada assédio eleitoral a promoção de “ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a) ou a exigência de que este prove haver votado em candidato(a) específico(a), mediante informação relativa ao local de votação ou filmagem do momento do voto”.

“Além disso”, explica a cartilha, “caracteriza-se como assédio eleitoral o estabelecimento de promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador. Representa assédio eleitoral o ato da empresa, instituição ou entidade de obrigar o(a) trabalhador(a) a participar de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a). Configura assédio eleitoral, outrossim, o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a)”.

Como denunciar

O MPT possui um canal de denúncias que pode ser acessado diretamente AQUI. Também é possível fazer a sua denúncia para o MPT por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do estado ou na Procuradoria do Trabalho no município.

Os TRTs também disponibilizam, em seus sites, sistema para recebimento de denúncia de assédio eleitoral. No caso do TRT4, sediado no Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas via ouvidoria: no site, AQUI ; por Whatsapp, no número (51) 99213 7686; ou por ligação para os números (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350.

Além disso, denúncias de podem ser encaminhadas aos sindicatos representativos.

Com informações do jornal O Globo, de GZH, do TRT4 e do MPT