As denúncias de assédio eleitoral dispararam no Brasil neste ano em comparação com 2022, ano das eleições federais. Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho acendem alerta para as próximas semanas, quando as disputas eleitorais chegam a seus momentos decisivos nos municípios brasileiros.
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Em 2022, até o final de julho, haviam sido registradas apenas duas denúncias de assédio eleitoral. Neste ano, já foram 90. Considerando que dois anos atrás o resultado final foi um recorde de casos – mais de 3,5 mil denúncias, um aumento de 1.600% na comparação com 2018 – a situação preocupa.
Reportagem publicada nesta terça-feira, 27, no jornal Valor Econômico, relembra alguns casos registrados em 2022. Eles envolveram “lives” no ambiente de trabalho, ameaças veladas ou diretas ao emprego dos trabalhadores, obrigação ou pressão para participação em atividades com viés eleitoral e o uso de camisetas alusivas a candidaturas.
Conforme a matéria, nos últimos anos esses casos, antes tratados pela Justiça Eleitoral, passaram a ser direcionados para a Justiça do Trabalho. Para facilitar o combate a essa forma de assédio, em abril do ano passado o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou resolução determinando que os tribunais regionais do trabalho (TRTs) abrissem canais de denúncia. E, neste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou recomendação orientando a categoria a processar casos de assédio eleitoral trabalhista.
O que é assédio eleitoral?
Nesta terça-feira, 27, o TRT4 disponibilizou uma cartilha sobre tema, com explicações e orientações. Acesse AQUI.
Como explica a cartilha, configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho “qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral”. Considera-se assédio desse tipo “toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho”. Também é assédio eleitoral produzir “medo a partir de narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito”. Ainda, é considerada assédio eleitoral a promoção de “ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a) ou a exigência de que este prove haver votado em candidato(a) específico(a), mediante informação relativa ao local de votação ou filmagem do momento do voto”.
“Além disso”, explica a cartilha, “caracteriza-se como assédio eleitoral o estabelecimento de promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador. Representa assédio eleitoral o ato da empresa, instituição ou entidade de obrigar o(a) trabalhador(a) a participar de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a). Configura assédio eleitoral, outrossim, o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a)”.
Como denunciar
O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui um canal de denúncias que pode ser acessado diretamente AQUI. Também é possível fazer a sua denúncia para o MPT por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do estado ou na Procuradoria do Trabalho no município.
Os TRTs também disponibilizam, em seus sites, sistema para recebimento de denúncia de assédio eleitoral. No caso do TRT4, sediado no Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas via ouvidoria: no site, AQUI; por Whatsapp, no número (51) 99213 7686; ou por ligação para os números (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350.
Além disso, denúncias de podem ser encaminhadas aos sindicatos representativos.
Com informações do Valor Econômico, da Agência Brasil e do Ministério Público do Trabalho