SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DA PASSARELA À JORNADA DE 17 HORAS DIÁRIAS

Por unanimidade, TST condena M. Officer por submeter bolivianos a trabalho degradante; superexploração acontece no campo e na cidade

A 1ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso da M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer) contra decisão que condenou a empresa, por manter uma costureira e três costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (análogas às de escravidão). A denúncia foi feita em 2014, e a Justiça do Trabalho de São Paulo, em primeiro e segundo graus, havia reconhecido a relação de emprego, deferindo multa de R$ 100 mil.

A reclamação trabalhista foi feita pelos quatro trabalhadores, com o apoio da Defensoria Pública da União. Em 6 de junho de 2014, eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e da CPI Estadual do Trabalho Escravo. A trabalhadora e os trabalhadores estavam de forma irregular no Brasil e foram escolhidos por meio de subcontratações. Eles confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h.

Um bebê vivia no local

A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada (escada sem corrimão). O banheiro era compartilhado pelos homens e pela mulher, e inseticidas eram guardados junto com alimentos. Além disso, a mulher e um dos homens constituíam uma família e tinham um bebê em idade de amamentação, que vivia no local.

A M5 alegou que os trabalhadores e a trabalhadora foram contratados, unicamente, pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M. Officer. Segundo esse argumento, tratava-se de contrato de facção, que tem por objeto a compra de parte da produção, e não a locação de mão de obra ou a prestação de serviços.

Condenação

O juízo da 37ª vara do Trabalho de SP e, depois, o do TRT da 2ª região reconheceram a relação de emprego e deferiram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimonais.

Os julgadores constataram que a M5 não saía a campo para contratar os bolivianos encontrados no local da diligência e se valia da Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. Um dos elementos que demonstraram o vínculo com a gestora da M. Officer é que ela tinha poder diretivo patronal “camuflado no controle indireto por meio de imposição de modelo, ficha técnica, devolução das peças que fugirem aos parâmetros”.

O relator do recurso de revista da M5, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que, conforme o TRT2, a Empório Uffizi não tinha costureiras, apenas piloteiras (que confeccionam peças-piloto), e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores e trabalhadora encontrados na fiscalização. “Não se pode falar em contrato de facção quando a empresa contratada nem mesmo tem pessoas para realizar o serviço contratado”, ressaltou.

Dignidade

Quanto aos danos, o TRT2 registrou que os imigrantes, em busca de abrigo e comida, aceitaram trabalhar em situação degradante, sem as mínimas condições de higiene, além de serem submetidos a jornadas de trabalho exaustivas. “A contratação e a manutenção de trabalhadores em condições degradantes são atos ofensivos à dignidade da pessoa aviltada e justifica o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou o relator.

O ministro destacou que a pessoa humana é objeto da proteção do ordenamento jurídico e tem direito a uma existência digna. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável.

Resolução que pode fechar varas trabalhistas precisa ser revogada

Nas últimas semanas, foi reaceso o movimento contra a Justiça do Trabalho. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) está coletando assinaturas para uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende “reformar” o Judiciário e, entras medidas, quer o fim da Justiça do Trabalho. Mas os ataques também vêm de dentro do próprio Judiciário trabalhista. A resolução 296/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e servidoras e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul – são, em um primeiro momento, 69 varas em risco de extinção, sendo 9 no RS.

A resolução determina que os tribunais regionais realizem a “adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau” que tenham apresentado “distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio”. Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável. Por isso, é fundamental que a resolução seja revogada.

Com informações de Migalhas