SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Por unanimidade, STF aprova proposta de reajuste de 25,97% para servidores do Judiciário Federal; projeto precisa ser encaminhado ao Congresso

Em sessão virtual nessa quinta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, minuta de projeto de lei propondo 25,97% de reajuste para servidores e servidoras do Poder Judiciário da União, em três parcelas cumulativas de 8%, a serem pagas em julho de 2026, 2027 e 2028. As parcelas de 8% incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas.

A minuta de projeto de lei visa alterar a lei nº 11.416/2006. No texto, o STF reconhece as perdas da categoria ao afirmar que se trata de “recomposição parcial na remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União”, ou seja, não repõe totalmente as perdas acumuladas.

O voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, favorável à reposição, foi acompanhado pelos demais membros da corte. Barroso menciona estudo técnico realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o qual aponta que, mesmo após a integralização do último reajuste, em fevereiro de 2025, “permanece uma perda remuneratória estimada em mais de 24% até julho de 2025, com tendência de aumento até junho de 2026”.

Conforme o Sintrajufe/RS apontou em outros momentos, nos quatro anos de governo Bolsonaro, em que o IPCA foi de 26,92%, a categoria amargou um congelamento salarial inédito desde o governo FHC. A título de comparação, o IPCA acumulado de janeiro de 2023 a julho de 2025 é de 13,25%.

O sindicato reforça que o reajuste aprovado pelo STF é importante, mas cobrirá somente parte do que já foi perdido. Daí a importância de mantermos a mobilização, articulando a luta pela garantia de uma melhoria salarial com a da reestruturação da carreira, que, além da reposição das perdas, a redução da diferença salarial entre os cargos e a equiparação com as carreiras do ciclo de gestão.

Foto: Luiz Silveira/STF