No que diz respeito ao plano de saúde, no Ministério Público da União, quem ganha menos paga mais; quem ganha mais recebe auxílio. Os procuradores-gerais da República, do Trabalho, de Justiça Militar e de Justiça do Distrito Federal e Territórios, regulamentaram, no dia 28, em ato conjunto, o auxílio saúde de 5% sobre o salário, apenas para membros do Ministério Público Federal (MPF). Com isso, poderão ter a devolução do pagamento de R$ 1.600,23 a R$ 1.964,67 mensais.
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O ato conjunto regulamenta a portaria PGR-MPU 29/2021. Publicada em 11 de março, autorizava que procuradores fossem reembolsados pelos gastos com o plano de saúde e estabelecia uma compensação de até 10%, percentual que foi reduzido. Em média, o rendimento de um procurador varia de R$ 32 mil a R$ 39.000.
É importante lembrar que, em outubro de 2019, os valores de contribuição do Plan-Assiste, programa de saúde e assistência social disponibilizado aos colegas do MPU, foram reajustados, em média, em 54,9%. Isso levou o Sintrajufe/RS a ingressar com ação judicial contra o reajuste. Pouco mais de um ano depois, em janeiro de 2021, os servidores e as servidoras sofreram outro aumento, com a aplicação de um regramento fixado a partir da faixa etária. Isso tudo em meio à falta de reajuste para a categoria.
O limite do desconto mensal da coparticipação em folha de pagamento do Plan-Assiste é fixado em 7,5% do teto salarial do cargo de analista em fim de carreira e vale tanto para procuradores quanto para servidores e servidoras. Considerando as diferenças salariais, há uma evidente discriminação em relação aos menores salários e benefício aos procuradores.
A portaria 29/2021 aprofunda a discriminação e é uma flagrante quebra de isonomia no tratamento, uma vez que não contempla servidores e servidoras. E um benefício injustificável. Os procuradores, que recebem os mais altos salários, têm desconto igual ao de um analista e, a partir de agora, ainda recebem um auxílio que pode chegar a R$ 1,9 mil por mês.
A título de exemplo, o Sintrajufe/RS traz o caso de um colega do MPU. Ele teve um acréscimo de quase R$ 700,00 na contribuição mensal em janeiro passado, isso sem contar as participações por consultas e exames (30% do valor de consultas médicas, 5% em internações, 20% em tratamentos de químio e radioterapia). No outro extremo, o procurador-geral da República, considerando-se o salário de R$ 39.293,32, poderia ter os valores gastos restituídos em até R$ 1.964,67 a título de ressarcimento.
O Sintrajufe/RS, além de estar em contato com a Fenajufe, que já requereu, em março, audiência com o procurador-Geral da República, Augusto Aras, para tratar do assunto, também analisa junto à assessoria jurídica, medidas cabíveis.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS | SUBSíDIO MENSAL | 5,00% | |
I | Procurador-Geral da República | 39293,32 | 1964,67 |
II | Subprocurador-Geral da República (MPF) Procurador-Geral do Trabalho e SubprocuradorGeral do Trabalho (MPT) Procurador-Geral da Justiça Militar e Subprocurador-Geral da Justiça Militar (MPM) Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) | 37328,65 | 1866,43 |
III | Procurador Regional da República (MPF) Procurador Regional do Trabalho (MPT) Procurador da Justiça Militar (MPM) Procurador de Justiça (MPDFT) | 35462,22 | 1773,11 |
IV | Procurador da República (MPF) Procurador do Trabalho (MPT) Promotor da Justiça Militar (MPM) Promotor de Justiça (MPDFT) | 33689,11 | 1684,46 |
V | Promotor de Justiça Adjunto (MPDFT) | 32004,65 | 1600,23 |