A Procuradoria Geral da República (PGR) publicou na última segunda-feira, 21, a portaria SG/MPF 113, prorrogando até o dia 31 de março a possibilidade de que 80% dos servidores e das servidoras possam fazer trabalho não presencial nas unidades do MPF. A medida vale para os estados onde o órgão judiciário local tenha ampliado o regime de teletrabalho devido às condições de emergência sanitária pelo aumento de casos de covid-19. De acordo com a portaria deverá ser adotado regime híbrido do trabalho não presencial, e o comparecimento mínimo de uma vez por semana, em regime de escala.
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A portaria amplia o prazo que fora estabelecido pela PGR em 6 de janeiro, quando aumentara o percentual máximo de servidores em trabalho remoto de 50% (portaria PGR/MPU 81/2021) para 80% (portaria SG/MPF 2/2022).
Veja AQUI a nova portaria.