A Procuradoria Geral da República (PGR) publicou, na última quinta-feira, 6, portaria que permite a ampliação do percentual de servidores e servidoras em trabalho remoto nas procuradorias regionais. A decisão reflete a preocupação com o grande aumento de casos de covid-19, impulsionados pela variante ômicron. A ampliação tem validade, a princípio, até o dia 31 de janeiro.
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A alteração foi publicada na Portaria SG/MPF 2/2022, assinada pelo secretário-adjunto do Ministério Público Federal, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago. Pela portaria, o percentual de servidores em regime de trabalho não presencial poderá chegar a 80% da unidade administrativa em que o órgão judiciário local tenha ampliado o regime de teletrabalho para enfrentar a emergência sanitária. Conforme o texto, nesses locais, deve ser adotado o regime híbrido do trabalho não presencial, devendo ser assegurado o comparecimento mínimo de uma vez por semana, em regime de escala. O percentual anterior, autorizado como limite para o trabalho remoto pela Portaria PGR/MPU 81/2021, era de 50% do quadro de servidores da unidade.
A portaria delega aos gestores de cada unidade do MPF a competência para editar norma fixando o percentual equivalente ao do respectivo órgão judiciário, observado o limite de até 80% da unidade administrativa. A distribuição do percentual total de cada unidade também cabe aos gestores das unidades administrativas. O regramento também deve ser aplicado aos estagiários, que poderão cumprir as atividades de forma não presencial no mesmo percentual definido nas portarias locais. Nesse caso, a unidade deve assegurar o acompanhamento pelo supervisor de estágio.
O Sintrajufe/RS vem cobrando de todos os tribunais e órgãos que adotem medidas de proteção sanitária frente à nova onda da pandemia. Alguns já estipularam a suspensão do trabalho presencial ou o adiamento da ampliação dos percentuais de servidores nos locais de trabalho. O TRT4, porém, decidiu ampliar a quantidade de servidores no trabalho presencial, decisão que está sendo questionada pelo Sintrajufe/RS.
Veja o quadro dos Tribunais Superiores elaborado pela Fenajufe
Supremo Tribunal Federal – STF
O STF publicou na segunda-feira, 10, a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste período.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Tribunal funciona de forma híbrida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.
Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.
Superior Tribunal Militar – STM
O retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.