SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

UM PROTEGE O OUTRO

PF investiga venda de sentenças por cinco desembargadores em TJ; projeto que acaba com “pena” de aposentadoria para magistrados não anda

Na manhã desta quinta-feira, 24, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em investigação sobre venda de sentenças envolvendo cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os magistrados sob suspeita foram afastados dos cargos e estão impedidos de acessar as dependências do tribunal.

Um dos afastados é o presidente do TJMS, Sergio Fernandes Martins. Os outros são Vladimir Abreu da Silva, Marco José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Alexandre Aguiar Bastos. A operação da Polícia Federal investiga os crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário.

Também há investigações sobre venda de sentenças por magistrados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse último caso, o celular de um advogado assassinado em dezembro continha mensagens que levantaram suspeitas de venda de decisões por gabinetes de quatro ministros do STJ.

PEC propõe fim do uso da aposentadoria como sanção, mas não tem movimentação desde fevereiro

Tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2024, de autoria do ex-senador (hoje ministro do STF) Flávio Dino, que pretende vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar. A PEC, porém, aguarda desde fevereiro designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. A proposta abrange civis e militares, incluindo os estaduais e do Distrito Federal, além de magistrados e membros do Ministério Público. O texto permite a demissão ou perda do cargo como forma de punição para as carreiras nas quais, atualmente, esse tipo de penalidade não pode ser aplicada. Mas a demora do Senado serve para acobertar os problemas que acontecem no Judiciário.

A justificativa da proposta aponta que, em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, a servidora ou servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de aposentadoria. A aposentadoria, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade dessa espécie de benefício previdenciário, que visa assegurar ao trabalhador e à trabalhadora condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral, em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade-mínima e tempo de contribuição. Assim, em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, como, aliás, é feito em quase todo o serviço público civil.

Com informações da Folha de S. Paulo