SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Nova margem para empréstimos consignados foi homologada para TRF4 e JF; Sintrajufe/RS solicita reunião com TRT4 para tratar do tema

O aumento da margem de empréstimos consignados para 35%, abrangendo servidores e servidoras do TRF4 e da JFRS, no caso da Caixa Econômica Federal, um dos bancos mais utilizados pelos colegas daquele órgão, já foi homologado de acordo com o disposto na lei 14.131/2021. O período de carência de 120 dias aguarda assinatura de contrato aditivo pelas administrações dos dois órgãos. As informações foram obtidas pelo Sintrajufe/RS na tarde desta terça-feira, 11.

A lei 14.131/2021, de 30 de março, introduz novas regras para os empréstimos consignados, destacando-se o aumento da margem de 30% para 35% como percentual máximo para desconto automático em folha de pagamento, valendo até 31 de dezembro de 2021.

Também possibilita, em caráter facultativo, a concessão de carência (ou suspensão), por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da lei. Em qualquer dos casos, fica mantida a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

A informação repassada ao sindicato é que empréstimos com a nova margem já podem ser contratados. No entanto, como a suspensão ou carência tem especificidades, ainda não está autorizada, pois falta a assinatura de um termo aditivo, já encaminhado para as administrações do TRF4 e da JFRS. Depois da assinatura, o termo será enviado para a área de consignação da CEF, em Brasília, para homologação.

Foi informado ainda que a carência de 120 dias será concedida, pela Caixa, para contratos novos. Quem já possui empréstimo só vai poder acionar o período de carência no momento em que o contrato for renovável, ou seja, a partir de seis parcelas pagas.

No início de abril, o Sintrajufe/RS iniciou o envio de ofícios às instituições financeiras, incluindo a Caixa, cobrando a aplicação das novas regras. Apesar do avanço da posição trazido pela CEF, o pedido do sindicato era de suspensão dos atuais contratos, sem necessidade de renovação, nos termos previstos na lei 14.131/2021. Importante, em qualquer hipótese, que os e as colegas estejam atentos quanto à cobrança de juros e outros encargos no período com o pagamento, eventualmente, suspenso. Como referido no ofício do Sintrajufe/RS às entidades financeiras, a intenção da lei 14.131/2021 é trazer um alívio a problemas financeiros vivenciados pelas pessoas, e não agravá-los.

No dia 7 de maio, a 1ª Instância da Justiça Federal informou, por meio de sua intranet, que a implementação das medidas foi autorizada pela Presidência do TRF4. A carência de 120 dias deverá ser negociada entre servidores e servidoras e bancos. Consultas a esse respeito podem ser feitas na Central de Recursos Humanos, no caso da JFRS, e, havendo dúvidas, deve-se fazer contato pelo e-mail pagamento@jfrs.jus.br.

Colegas que tenham consignados em outros bancos, solicitamos que enviem mensagem ao sindicato (ouvidoria@sintrajufe.org.br), de preferência com os dados (e-mail, nome do gerente, etc.), para que enviemos o ofício reforçando a defesa da suspensão do pagamento por 120 dias, tanto para empréstimos já em andamento quanto para novos, nos termos da lei 14.131/2021.

Sindicato solicita reunião com DG do TRT4 para tratar do tema

No caso da Justiça do Trabalho, o aumento da margem para 35% já estava implantado. Como nos demais órgãos, a suspensão para pagamento dos consignados depende do posicionamento dos bancos. No Sicoob, já há sinalização similar à postura adotada pela CEF.

A Justiça do Trabalho adotou uma nova sistemática de consignações, que agora passam por uma empresa contratada via licitação. Como a CEF e o Banco do Brasil, por exemplo, não firmaram acordo com essa empresa, não é possível fazer novos empréstimos consignados via folha do tribunal, o que tem causado sérios transtornos aos colegas da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas. Vários deles têm mantido contato com o sindicato tratando desse problema.

A direção do Sintrajufe/RS, após contatos, solicitou reunião com a Direção-Geral, o que deve ser agendado para os próximos dias.