O TRT4 anunciou que irá atualizar os procedimentos de controle de entrada dos prédios da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Atendendo a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o tribunal passará a exigir que servidores e servidoras passem por detectores de metal. Para os magistrados e magistradas, porém, não haverá qualquer controle.
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Os procedimentos estão definidos na resolução 315/2021 do CSJT. Ela prevê que os tribunais regionais do trabalho deverão instalar detectores de metais e catracas, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública. Mas há exceções: magistrados, integrantes de escolta de presos e agentes da Polícia Judicial. No TRT4, os procedimentos passarão a ser adotados a partir de 2 de dezembro, como determina a portaria 4.343/2024, publicada na última terça-feira, 5.
Casos que ficaram famosos nacionalmente, porém, geram questionamentos sobre o motivo pelo qual há exceções à regra. Em 2019, por exemplo, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou em entrevista a jornais que, em um determinado momento em que estava à frente da Procuradoria Geral da República, entrou armado no Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar em seguida. O episódio ocorreu em 2017.
Já em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou reclamação disciplinar contra um juiz federal de Goiás que, segundo denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos. O relator do caso no CNJ, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso da OAB, por entender que, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha naquela sessão. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do conselheiro Luciano Frota, para quem uma audiência não seria uma “ambiente de faroeste” em que o juiz tenha de portar arma para se defender, mas um momento de harmonia. No entanto, ao apresentar o voto-vista, o conselheiro Frota afirmou que, depois de estudar o processo detidamente chegou à conclusão de que há ausência de provas de infração disciplinar porque não se configurou que o porte de arma teve um uso ostensivo.
Os casos narrados demonstram que não há sentido, fora a ação discriminatória, no tratamento diferenciado entre servidores e servidoras da Justiça do Trabalho e a magistratura.
Com informações do TRT4, do CNJ e do portal G1