SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITOS

No CJF e no CSJT, Sintrajufe/RS protocola pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores e servidoras em atividade

O Sintrajufe protocolou no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido pela regulamentação do direito de conversão em pecúnia da licença-prêmio para os servidores e servidoras em atividade. O pedido vem após o precedente administrativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) constante no ato 258/2025.

Justiça Federal e TRF4

No Pedido de Providências de nº 0004355-53.2025.4.90.8000, formalizado junto ao CJF para a adoção de medidas para a alteração da resolução 5 de 2008, o sindicato destacou que os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União vinculados à Justiça Federal de 1º e 2º graus estão submetidos a uma regulamentação que não tem estabelecido o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio enquanto estiverem em atividade nos respectivos órgãos. O direito à licença-prêmio por assiduidade foi instituído pela lei 8.112, de 1990, art. 87, a qual estabeleceu que o servidor teria o direito de afastar-se do exercício do cargo, com remuneração, por até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício, desde que não apresentasse faltas injustificadas.

Quando a lei 9.527/97 extinguiu o benefício para novos períodos aquisitivos a partir de 15 de outubro de 1996, preservou, por outro lado, os direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, adquiridos até 15 de outubro de 1996, bem como reconheceu o direito aos períodos de licença-prêmio incorporados, podendo ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor. Assim, pacificou na legislação o caráter de direito adquirido da licença-prêmio, insuscetível de modificação ou extinção posterior por ato administrativo.

Também foi destacado que já há o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia na ativa para os magistrados, o que demonstra a condição administrativa e orçamentária para ser adotada também em relação aos servidores e às servidoras. Além disso, o ato 258 de 2025 do Tribunal Superior do Trabalho restringiu o direito aos servidores vinculados ao próprio quadro de pessoal, mas abriu um precedente administrativo importante, pois representa a primeira norma em vigor no Poder Judiciário da União a autorizar essa conversão para servidores ativos, sinalizando mudança de paradigma em relação à administração do direito adquirido à licença-prêmio.

Em resposta ao Pedido de Providências, o CJF se manifestou informando que já está analisando a matéria em outros pedidos semelhantes, mas a avaliação é de que o requerimento vai permitir que sigamos acompanhando o andamento da discussão, e caso necessário, reiterar o pedido.

Justiça do Trabalho

Já no pedido encaminhado ao CSJT, que tramita sob nº 6024690/2025-00, além dos argumentos já referidos, o requerimento aponta que, por conta do art. 2º da resolução 72 de 2010, o direito à licença-prêmio com a conversão em pecúnia, no âmbito da Justiça do Trabalho, já é reconhecido e aplicado, mas apenas no momento da aposentadoria do servidor.

Também foi destacado que a decisão do TST avançou no reconhecimento do direito adquirido dos servidores, pois aprovou mudança na regulamentação do tribunal sobre a matéria, alterando a resolução administrativa 1.510, de 2012, para passar a autorizar a conversão quando o servidor ainda se encontra em atividade, como se vê na redação dada pelo ato 258 de 2025.

O requerimento do Sintrajufe/RS ainda não teve manifestação ou decisão, estando sob análise no Conselho. O sindicato seguirá acompanhando e pressionando, com apoio da Fenajufe, para que o pedido seja deferido.