Na reta final do primeiro turno e antes do segundo turno das eleições municipais, aumentou o número de denúncias de assédio eleitoral. Até o último sábado, 19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 801 denúncias desse tipo.
Notícias Relacionadas
Com 106 denúncias, o estado de São Paulo lidera o número de casos. Entre as regiões, o Nordeste é a que mais apresenta queixas. Ao todo foram 130. Já foram firmados 40 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e 28 ações judiciais foram movidas para combater a prática. Porém, o número de casos pode ser ainda maior, uma vez que é possível que muitos trabalhadores ou não detectem a intenção criminosa de coação de voto, ou mesmo sintam-se coagidos a não denunciar. Em 2022, ano da eleição presidencial e para o legislativo federal e estadual, o total ultrapassou 3.600 denúncias.
Recentemente, o colega da Justiça Eleitoral e diretor do Sintrajufe/RS Edson Borowski lançou o livro “A construção da cultura do ódio – Como o discurso de ódio produziu a violência política nas eleições de 2022”. Entre outros temas, Borowski trata justamente do grande número de casos de assédio eleitoral nas últimas eleições. Veja AQUI mais informações.
O que é assédio eleitoral?
No contexto da eleição de 2024, o TRT4 disponibilizou uma cartilha sobre o tema, com explicações e orientações. Acesse AQUI.
Como explica a cartilha, configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho “qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral”. Considera-se assédio desse tipo “toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho”. Também é assédio eleitoral produzir “medo a partir de narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito”. Ainda, é considerada assédio eleitoral a promoção de “ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a) ou a exigência de que este prove haver votado em candidato(a) específico(a), mediante informação relativa ao local de votação ou filmagem do momento do voto”.
“Além disso”, explica a cartilha, “caracteriza-se como assédio eleitoral o estabelecimento de promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador. Representa assédio eleitoral o ato da empresa, instituição ou entidade de obrigar o(a) trabalhador(a) a participar de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a). Configura assédio eleitoral, outrossim, o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a)”.
Como denunciar
O MPT possui um canal de denúncias que pode ser acessado diretamente AQUI. Também é possível fazer a sua denúncia para o MPT por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do estado ou na Procuradoria do Trabalho no município.
Os TRTs também disponibilizam, em seus sites, sistema para recebimento de denúncia de assédio eleitoral. No caso do TRT4, sediado no Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas via ouvidoria: no site, AQUI ; por Whatsapp, no número (51) 99213 7686; ou por ligação para os números (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350.
Além disso, denúncias de podem ser encaminhadas aos sindicatos representativos.
Centrais sindicais realizam campanha informativa
Assim como em 2022, para estas eleições o MPT, a CUT e as centrais sindicais Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical se engajaram em uma campanha informativa sobre o assédio eleitoral e abriram um canal para denúncias de casos.
A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. Para denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, basta acessar o site www.centraissindicais.org.br/ae. As informações e dados pessoais do denunciante são preservados.
Após a denúncia, os casos são encaminhados ao MPT para apuração e demais providências. De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, “a denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também para apurar melhor a denúncia”.
Cartilha
O MPT também lançou uma cartilha, chamada Assédio Eleitoral no Trabalho, que pode ser acessada AQUI. Ela traz todas as informações e orientações sobre a prática para facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
Outros materiais produzidos ou divulgados pela CUT sobre o tema podem ser acessados AQUI.
Com informações da CUT, do MPT e do TRT4