SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

“GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS”

Multinacional do chocolate Barry Callebaut é condenada no Brasil por exploração de trabalho infantil e escravidão

A Barry do Brasil, subsidiária brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores produtoras de chocolate do mundo, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à ocorrência de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecedores de cacau. Nos três primeiros meses do ano fiscal 2019/2020, o lucro da multinacional foi de aproximadamente R$ 11 bilhões.

De acordo com o MPT, responsável pela ação, trabalhadores teriam sido submetidos a sistemas de servidão por dívida, condições degradantes de moradia e trabalho, jornadas exaustivas, consumo de água imprópria, entre outros. Os indícios, aponta o órgão, teriam se confirmado em fiscalizações trabalhistas realizadas em conjunto com diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

O caso se tornou público após a Repórter Brasil, em parceria com o portal de mídia suíço Tages Anzeiger, questionar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a continuidade do sigilo sobre o caso, mesmo depois de decisão em segunda instância. As decisões de primeiro e segundo graus, de 2022 e 2023, multaram a Barry no Brasil em R$ 500 mil e determinaram o cumprimento de medidas para combater práticas de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecimento de cacau. Desde dezembro de 2024, a ação aguarda julgamento final no TST, que analisa recursos do MPT e da empresa.

Entenda o caso

As investigações do MPT que levaram à ação judicial começaram em 2016. Indícios de trabalho infantil e análogo ao escravo foram identificados em polos de produção de cacau no Pará e na Bahia, dois dos principais produtores nacionais. O MPT sustenta que essas áreas integrariam a cadeia de fornecimento da Barry Callebaut, uma das maiores compradoras e processadoras de cacau no Brasil.

Na ação, o MPT afirmou que a empresa adquiriu cacau “sem qualquer restrição de fato ou fiscalização preventiva”, de fornecedores flagrados por órgãos de fiscalização, submetendo trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à escravidão. O MPT também apontou o uso recorrente de trabalho infantil na produção de cacau, além de denúncias de que produtores parceiros seriam coagidos a vender exclusivamente para compradores indicados pelos donos das fazendas, prática que fere a legislação fundiária brasileira.

Em 2020, após fiscalizações e a identificação dos problemas, o MPT propôs à Barry Callebaut no Brasil a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A companhia não aceitou assinar o acordo.

Para o MPT, a Barry Callebaut “finge não enxergar a notória existência de grave violação a direitos humanos na base da teia produtiva para obter maior lucro em sua atividade econômica”, conforme a ação. “Ao assim agir, colabora e estimula que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação a direitos humanos com a certeza de que terão a quem vender ou revender o produto obtido a partir dessa exploração. Deve, assim, responder pelas consequências dessa conduta”, prossegue o órgão.

Na sentença que condenou a empresa em primeira instância, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Salvador pontuou que não se pode admitir que a Barry Callebaut “assista passivamente todas as práticas trabalhistas ilegais que a antecede na aludida cadeia produtiva”. A sentença foi confirmada em segunda instância. Para oTRT5 ficou comprovado que a empresa “indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de escravos”.

No recurso apresentado ao TST, o MPT busca aumentar de R$ 500 mil para R$ 110,8 milhões o valor do dano moral. Os procuradores pedem ainda que a Barry seja condenada a realizar campanhas publicitárias para conscientização sobre trabalho infantil e escravo. O cálculo para definir o valor da indenização por danos morais – 221 vezes maior que o definido na Justiça – se baseou no 1% do lucro da Barry Callebaut globalmente à época, que foi de aproximadamente R$ 11 bilhões.

A Barry Callebaut contesta, no TST, a existência de uma relação de responsabilidade, alegando que faz apenas a compra do cacau, e que a relação comercial não se enquadraria como terceirização ou vínculo de trabalho. A companhia pede a anulação da condenação.

Por outro lado, o procurador do trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas do MPT, afirma que o órgão está trabalhando para que a decisão do TRT5 seja mantida. “É uma decisão importante, que estabelece um precedente judicial de obrigação para que empresas dominantes no mercado, com poder econômico relevante, exerçam a devida diligência em direitos humanos e previnam de forma efetiva as violações em suas cadeias de fornecimento”, completa.

Para o procurador, empresas desse porte não são meras compradoras. “Elas dominam o mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade por aquela cadeia”, avalia.

Fonte: Repórter Brasil

Foto: arquivo MPT