SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Titular de Kelmon

Ministro da justiça garantiu a “segurança” de “Bob” após tiros e granada; Genivaldo não teve a mesma sorte

Faltando exatamente uma semana para o segundo turno das eleições, os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, resolveram agir mais uma vez para tumultuar o processo eleitoral. Um de seus aliados mais próximos, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) descumpriu decisão judicial e, ao ser procurado por policiais federais em sua casa, atirou com fuzil e arremessou granadas contra os agentes.

No domingo, 23, foi expedido mandado de prisão contra Jefferson. Ele estava em prisão domiciliar por conta do inquérito que apura ataques à democracia. Porém, descumpriu diversas medidas da prisão domiciliar, como utilizar redes sociais e realizar reuniões polí­ticas. Em ví­deo, Jefferson atacou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a quem chamou de vagabunda arrombada . No mesmo ví­deo, o ex-deputado caracterizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como uma latrina .

Procurado por policiais federais para voltar à cadeia, Jefferson os recebeu com tiros de fuzil e arremessou duas granadas, ferindo dois agentes. Então, entrincheirou-se em casa com um arsenal de armas das quais não poderia estar em posse. Foi preso após oito horas.

Em meio às negociações para a prisão e antes que Bolsonaro dissesse que não tinha qualquer proximidade com Jefferson, ele deslocou o próprio ministro da Justiça para intermediar a situação, protegendo seu aliado. Em maio, Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro de 38 anos, não teve a mesma sorte: abordado por policiais rodoviários federais em Sergipe, foi assassinado em uma câmara de gás improvisada em uma viatura.

Preparação de um Capitólio brasileiro

A ação de Jefferson, aliado próximo de Bolsonaro, demonstra que pode estar em curso em alguns setores a preparação de ataques a partir de um não reconhecimento de uma possí­vel derrota de Bolsonaro nas eleições do próximo domingo, 30. Sabe-se que o bolsonarismo recebe instruções polí­ticas e inspira-se nas ações de Donald Trump nos Estados Unidos, orientadas por Steve Bannon, que já teve reuniões com os filhos de Bolsonaro antes de ser preso. Bannon, um dos principais assessores de Trump, acaba de ser condenado a quatro meses de prisão por não colaborar nas investigações sobre a invasão do Capitólio, sede legislativa dos Estados Unidos, após a derrota do ex-presidente estadunidense para Joe Biden. A repetição do intento golpista, agora no Brasil, não está descartada e deve gerar alerta no paí­s.

Ação do Sintrajufe/RS tenta impedir ataques de Bolsonaro aos servidores da Justiça Eleitoral

Nos últimos meses, Bolsonaro aumentou a frequência de discursos nos quais tenta colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro, sem nunca ter apresentado qualquer prova de suas afirmações. Essas declarações atacam e geram prejuí­zo aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral já geraram duas ações judiciais movidas pelo Sintrajufe/RS. A primeira foi ajuizada em 2021 e tramita sob o número 5044913-38.2021.4.04.7100, em grau de recurso, sem manifestação até o momento do relator, desembargador Victor Laus. Em 2022, o sindicato ingressou com nova ação judicial, após a reunião de Bolsonaro com os embaixadores, por danos morais a servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, ante os reiterados ataques de Bolsonaro e seus apoiadores contra o sistema eletrônico de votação, sem apresentação de qualquer prova. Na ação, o sindicato argumenta que os servidores e as servidoras da Justiça Eleitoral estão sendo prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos, pois passam a ser vistos por setores da sociedade como partí­cipes de uma suposta conspiração de urnas eletrônicas fraudadas .

No dia 19 de setembro, o Sintrajufe/RS interpôs recurso de apelação na ação judicial. O recurso questiona o indeferimento proferido pela juí­za federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, nesta segunda ação. A juí­za julgou improcedente o pedido para que fosse determinada à União que, por meio de seus agentes públicos e polí­ticosem especial o Presidente da República -, se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, fí­sico ou digital, qualquer manifestação que sugira à população brasileira a existência de fraude nos processos eleitorais promovidos pela Justiça Eleitoral, condenando a União a pagar aos substituí­dos processuais danos morais coletivos .